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Quinta-feira, 08 de Outubro 2026
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Moradores de Itaquaquecetuba afetados pelas chuvas podem sacar FGTS por calamidade

Pedido é feito 100% pelo aplicativo do banco, até 24 de dezembro; limite é de R$ 6.220 por conta, conforme o saldo

Moradores de Itaquaquecetuba afetados pelas chuvas podem sacar FGTS por calamidade
Reprodução/Jornal Nacional
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Trabalhadores de Itaquaquecetuba afetados pelas fortes chuvas de setembro já podem pedir à Caixa o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O pedido é feito pelo aplicativo FGTS e pode ser enviado até 24 de dezembro, segundo o banco.

Segundo a Caixa, têm direito ao saque os moradores das áreas identificadas pela Defesa Civil do município. É preciso ter saldo na conta do FGTS e não ter feito retirada pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.

Em setembro, a cidade acumulou mais de 115 milímetros de chuva em dois dias. Os temporais provocaram inundações, e mais de 40 pessoas precisaram deixar suas casas. O decreto de calamidade foi assinado em 15 de setembro e vale por 180 dias.

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A solicitação é 100% digital, sem necessidade de ir a uma agência. No aplicativo FGTS, o trabalhador deve acessar a opção "Saques", escolher "Solicitar saque" e selecionar "Calamidade pública". Depois, informa o município, o comprovante de endereço, o CEP e o número da residência, anexa as fotos dos documentos e indica a conta para o crédito. O dinheiro pode ser depositado em conta da Caixa, inclusive na Poupança Digital Caixa Tem, ou de outro banco, sem custo.

São aceitos como documento de identidade o RG, a CNH ou o passaporte, frente e verso. O comprovante de residência deve estar em nome do trabalhador e ter sido emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade, como conta de luz, água, telefone, gás, internet ou fatura de cartão de crédito.

Quem não tem comprovante pode apresentar uma declaração do município atestando a residência na área afetada ou uma declaração própria, com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço com CEP, que a Caixa confere nos cadastros do Governo Federal. Se o comprovante estiver em nome do cônjuge ou companheiro, vale a certidão de casamento ou a escritura pública de união estável.

As informações são do g1 Mogi das Cruzes e Suzano.

FONTE/CRÉDITOS: G1 Mogi das Cruzes e Suzano

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