Um Projeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional propõe endurecer as penalidades para motoristas que estacionarem de forma irregular em vagas reservadas a pessoas com deficiência. A proposta, de número PL 4767/2024, aumenta em três vezes o valor da multa atualmente prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro, que é de R$ 293,47. Se aprovada, a penalidade passará para R$ 880,41.
O texto também prevê punições mais severas em caso de reincidência. Se o motorista voltar a cometer a mesma infração no período de dois anos, a multa será aplicada em cinco vezes o valor base, alcançando R$ 1.467,35.
A iniciativa ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de virar lei. Caso seja sancionada, valerá para todo o território nacional, incluindo municípios de pequeno e médio porte como Santa Isabel, que enfrentam desafios cotidianos na fiscalização de vagas destinadas a pessoas com deficiência.
Atualmente, a reserva de vagas é uma obrigação prevista no Código de Trânsito Brasileiro e em legislações municipais. Em Santa Isabel, essas vagas estão distribuídas principalmente em áreas centrais, como na região da Praça da Bandeira, da Rua XV de Novembro e nas proximidades de órgãos públicos. A aplicação da multa mais alta poderá representar uma medida de reforço para coibir desrespeitos frequentes observados nessas áreas.
A proposta surge em um momento em que a acessibilidade urbana é cada vez mais debatida em municípios paulistas. A expectativa é de que o aumento no valor da multa sirva como instrumento de conscientização e desestímulo à prática de estacionar em vagas reservadas de forma indevida, fortalecendo o direito de mobilidade das pessoas com deficiência em cidades como Santa Isabel.
