As decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que antecederam o cancelamento do debate presidencial da TV Globo abriram uma discussão jurídica sobre liberdade de imprensa, censura, competência dos tribunais e devido processo legal. Juristas consultados pelo UOL apresentaram avaliações divergentes sobre a atuação dos ministros envolvidos no episódio.
O debate estava previsto para a noite desta quinta-feira (1º), a três dias do primeiro turno das eleições, marcado para domingo (4). A Globo informou que cancelou o encontro após uma sequência de decisões judiciais que, segundo a emissora, provocaram “insegurança jurídica” na organização do programa.
Entre as decisões estava uma determinação da ministra Estela Aranha, do TSE, que proibiu a emissora de manter no cenário um púlpito identificado com o nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que havia informado que não participaria do debate.
Segundo o UOL, a ministra considerou que destacar a ausência do candidato poderia comprometer a neutralidade e a igualdade entre os participantes. Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula na disputa presidencial, classificou a determinação como censura e posteriormente desistiu de participar do debate. A classificação como “censura”, portanto, corresponde à posição manifestada pelo candidato e não a uma conclusão jurídica estabelecida sobre o episódio.
Outra mudança ocorreu por determinação do ministro Gilmar Mendes, do STF, que garantiu a participação de Renan Santos, candidato do Missão. A decisão contrariou entendimento anterior do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, que havia negado o pedido para que Renan participasse do encontro.
Nunes Marques também havia interferido anteriormente na composição do debate ao determinar a participação de Romeu Zema (Novo). Segundo o UOL, o ministro considerou a bancada atual do partido na Câmara dos Deputados, em vez do número de parlamentares eleitos pela legenda em 2022.
JURISTAS DIVERGEM SOBRE EXISTÊNCIA DE CENSURA
As avaliações reunidas pelo UOL mostram que não há consenso entre os especialistas consultados sobre o significado jurídico das decisões.
O ex-juiz Wálter Maierovitch, colunista do UOL, fez uma das avaliações mais críticas. Para ele, Estela Aranha deveria ter se declarado impedida e sua decisão representou atuação incompatível com a imparcialidade esperada do Judiciário. Maierovitch também criticou a atuação de Gilmar Mendes, sustentando que o Supremo assumiu protagonismo em uma matéria que envolvia decisão da Justiça Eleitoral. Trata-se da interpretação jurídica do ex-juiz, e não de uma conclusão estabelecida pelo STF ou pelo TSE.
Em sentido diferente, Carolina Cyrillo, professora de Direito Constitucional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), afirmou ao UOL que a decisão de Estela Aranha não caracteriza censura.
Na interpretação da professora, impedir a utilização do púlpito vazio e a formulação de perguntas dirigidas a um candidato ausente não significou impedir os participantes de discutir assuntos ou fazer críticas. Ela também avaliou que a atuação de Gilmar Mendes encontra respaldo em jurisprudência do Supremo para determinadas situações processuais.
A doutoranda em Direito Constitucional pela USP Adriana Cecílio apresentou uma avaliação dividida entre os dois episódios. Segundo ela, não houve censura na determinação relacionada ao púlpito de Lula, já que os candidatos presentes continuariam livres para mencionar e criticar o presidente durante suas falas.
Por outro lado, Cecílio criticou a decisão de Gilmar Mendes. Para a jurista, o caminho processual utilizado viola princípios como o devido processo legal e o juiz natural. Novamente, essa é a interpretação jurídica apresentada pela especialista consultada pelo UOL.
COMPETÊNCIA DO STF TAMBÉM DIVIDE ESPECIALISTAS
Rafael Cezar, advogado especializado em Direito Administrativo e Eleitoral, também avaliou que a determinação de Estela Aranha não pode ser classificada como censura.
Segundo ele, a ministra não impediu que determinados assuntos fossem discutidos nem proibiu críticas ao candidato ausente.
Sobre a atuação de Gilmar Mendes, Cezar destacou que a relação entre decisões do TSE e a competência constitucional do STF envolve questões jurídicas que podem admitir interpretações diferentes.
O Supremo não funciona como uma instância comum de revisão das decisões do Tribunal Superior Eleitoral. Entretanto, questões constitucionais decorrentes de decisões eleitorais podem chegar ao STF quando preenchidos os requisitos processuais necessários.
Outra avaliação publicada pelo UOL foi a de David Sobreira, mestre em Direito por Harvard e professor de Direito Constitucional da Universidade Christus.
Sobreira criticou a retirada do púlpito vazio e avaliou que a medida rompeu uma prática adotada anteriormente em debates eleitorais. Também fez críticas mais amplas às decisões judiciais relacionadas ao processo eleitoral.
As afirmações de Sobreira sobre eventual abuso judicial e sobre a legitimidade das eleições representam a avaliação do próprio professor. A reportagem do UOL apresenta essas declarações como uma das posições dentro de um conjunto de opiniões jurídicas divergentes, e não como uma conclusão factual sobre o processo eleitoral.
GLOBO APONTOU “INSEGURANÇA JURÍDICA”
Ao explicar o cancelamento, a Globo citou três determinações judiciais relacionadas à organização do debate e afirmou que as mudanças provocaram insegurança jurídica e interferiram na autonomia da emissora para estabelecer as regras do encontro.
Essa também é a posição manifestada pela própria emissora.
As decisões do TSE e do STF existiram e produziram mudanças concretas na configuração prevista para o debate. Já definir essas decisões como censura, abuso judicial, interferência indevida ou medidas juridicamente legítimas depende da interpretação jurídica adotada — justamente o ponto sobre o qual os especialistas consultados pelo UOL discordam. O episódio ocorreu na reta final da campanha presidencial, a poucos dias do primeiro turno, ampliando a repercussão política das decisões e do cancelamento.
Fonte: UOL.

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