O Isabelense - Notícias de Santa Isabel em tempo real!

Aguarde, carregando...

Sexta-feira, 17 de Abril 2026

Colunas/Construindo Direitos

Trabalho infantil é proibido e lei define regras rígidas de proteção ao menor

Legislação brasileira estabelece limites, condições e direitos para o trabalho de adolescentes, priorizando proteção e educação

Trabalho infantil é proibido e lei define regras rígidas de proteção ao menor
Reprodução/Repórter Brasil
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O trabalho infantil ainda é uma realidade que levanta debates importantes sobre direitos, proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes no Brasil. Apesar de avanços na legislação, muitas dúvidas ainda surgem sobre o que é permitido, em quais condições e quais são os limites legais.

Entender essas regras é fundamental não apenas para evitar irregularidades, mas principalmente para garantir que o desenvolvimento educacional, físico e emocional dos jovens seja preservado. A legislação brasileira estabelece critérios claros justamente para equilibrar aprendizado, proteção e inserção responsável no mercado.

Trabalho do menor e as medidas de proteção legal

A Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XXXIII, veda o trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, assegurando a prioridade absoluta à proteção da criança e do adolescente.

Além disso, são proibidas também o trabalho do menor incapaz em atividades perigosas, insalubres e noturnas, ou que comprometam a educação. Essa proteção ocorre em razão do estágio de desenvolvimento em que se encontra o adolescente.

Dessa forma, a aprendizagem deve ser realizada por meio de contrato formal, com jornada reduzida e compatível com a escola, formação teórica e prática supervisionada.

Outra função que pode ser exercida por menores é o estágio de alunos que estiverem frequentando cursos de nível superior e profissionalizante de 2º grau.

Já o atleta não profissional em formação maior de 14 anos de idade, poderá receber auxílio financeiro da entidade de prática desportiva formadora.

Por fim, o empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

Em suma, a legislação brasileira é clara ao proibir a exploração do trabalho infantil, bem como priorizar a proteção da criança e do adolescente. A efetividade dessas normas depende não apenas da fiscalização estatal, mas do compromisso ativo de empregadores e a sociedade civil.

Compromisso com a justiça, responsabilidade com cada causa — é assim que atuamos na Veiga & Lousada Advocacia.

Entre em contato: (12) 99227-0844

Comentários:
VANESSA VEIGA

Publicado por:

VANESSA VEIGA

Advogada especialista em Direito do Trabalho pela Mackenzie, atua com ética, visão estratégica e excelência, conciliando prevenção e litígio para assegurar relações de trabalho mais justas e equilibradas.

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp O Isabelense
Envie sua mensagem, vamos responder assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR