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Segunda-feira, 02 de Março 2026

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Vale-transporte: quando é obrigatório e como funciona na prática

Lei define custeio limites de desconto exceções e quando o empregado não tem direito ao benefício

Vale-transporte: quando é obrigatório e como funciona na prática
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O vale-transporte é um dos benefícios mais conhecidos nas relações de trabalho, mas ainda gera dúvidas tanto para empregadores quanto para empregados. Quem tem direito? Pode ser pago em dinheiro? Existe desconto no salário? E como funciona em caso de home office?

Apesar de ser um benefício antigo, previsto em lei específica, o vale-transporte possui regras claras sobre custeio, forma de concessão e hipóteses em que o trabalhador não faz jus ao recebimento. Entender esses critérios é fundamental para evitar erros que podem gerar passivos trabalhistas.

Artigo 18. Como funciona o benefício do vale-transporte?

O vale-transporte é um benefício que garante ao trabalhador o deslocamento residência-trabalho-residência, evitando que o custo do transporte comprometa a remuneração necessária ao sustento.

Criado pela Lei nº 7.418/1985 e regulamentado pelo Decreto nº 95.247/1987, o benefício é obrigatório quando solicitado pelo empregado, salvo exceções legais, e deve ser custeado pelo empregador, que pode descontar até 6% do salário-base do trabalhador.

O vale-transporte custeia as despesas de deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa, realizada por meio do sistema de transporte coletivo público (art. 1º da Lei 7.418/85).

Dessa forma, constatado que o trabalhador se desloca para o serviço em veículo próprio, de bicicleta ou a pé, não se configura o direito ao recebimento de vale-transporte.

Como se percebe, o benefício do vale-transporte exige utilização efetiva, não se prestando para reembolso das despesas com veículo próprio. Ademais, exige para sua concessão que haja rota de transporte coletivo público regular.

Dessa forma, o vale-transporte deve ser antecipado, preferencialmente via cartão de transporte, e não pode ser pago em dinheiro, salvo em situações específicas e acordadas, para evitar o risco de caracterização como salário (natureza salarial).

Além disso, a empresa não precisa fornecer o vale-transporte se disponibilizar transporte próprio ou contratado para o trajeto.

Quanto aos empregados afastados do trabalho, ou em regime de “home office”, não há direito ao benefício do vale-transporte justamente porque tal benefício cobre o deslocamento ao trabalho.

Em suma, o vale-transporte é um benefício importante garantido por lei que ajuda o trabalhador a equilibrar suas despesas com o deslocamento para o trabalho.

Compromisso com a justiça, responsabilidade com cada causa — é assim que atuamos na Veiga & Lousada Advocacia.

Entre em contato: (12) 99227-0844

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VANESSA VEIGA

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VANESSA VEIGA

Advogada especialista em Direito do Trabalho pela Mackenzie, atua com ética, visão estratégica e excelência, conciliando prevenção e litígio para assegurar relações de trabalho mais justas e equilibradas.

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