O vale-transporte é um dos benefícios mais conhecidos nas relações de trabalho, mas ainda gera dúvidas tanto para empregadores quanto para empregados. Quem tem direito? Pode ser pago em dinheiro? Existe desconto no salário? E como funciona em caso de home office?
Apesar de ser um benefício antigo, previsto em lei específica, o vale-transporte possui regras claras sobre custeio, forma de concessão e hipóteses em que o trabalhador não faz jus ao recebimento. Entender esses critérios é fundamental para evitar erros que podem gerar passivos trabalhistas.
Artigo 18. Como funciona o benefício do vale-transporte?
O vale-transporte é um benefício que garante ao trabalhador o deslocamento residência-trabalho-residência, evitando que o custo do transporte comprometa a remuneração necessária ao sustento.
Criado pela Lei nº 7.418/1985 e regulamentado pelo Decreto nº 95.247/1987, o benefício é obrigatório quando solicitado pelo empregado, salvo exceções legais, e deve ser custeado pelo empregador, que pode descontar até 6% do salário-base do trabalhador.
O vale-transporte custeia as despesas de deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa, realizada por meio do sistema de transporte coletivo público (art. 1º da Lei 7.418/85).
Dessa forma, constatado que o trabalhador se desloca para o serviço em veículo próprio, de bicicleta ou a pé, não se configura o direito ao recebimento de vale-transporte.
Como se percebe, o benefício do vale-transporte exige utilização efetiva, não se prestando para reembolso das despesas com veículo próprio. Ademais, exige para sua concessão que haja rota de transporte coletivo público regular.
Dessa forma, o vale-transporte deve ser antecipado, preferencialmente via cartão de transporte, e não pode ser pago em dinheiro, salvo em situações específicas e acordadas, para evitar o risco de caracterização como salário (natureza salarial).
Além disso, a empresa não precisa fornecer o vale-transporte se disponibilizar transporte próprio ou contratado para o trajeto.
Quanto aos empregados afastados do trabalho, ou em regime de “home office”, não há direito ao benefício do vale-transporte justamente porque tal benefício cobre o deslocamento ao trabalho.
Em suma, o vale-transporte é um benefício importante garantido por lei que ajuda o trabalhador a equilibrar suas despesas com o deslocamento para o trabalho.
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