A Câmara Municipal de Santa Isabel aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (6), o Projeto de Lei nº 29, de 23 de junho de 2026, que estabelece a reserva e a identificação de assentos prioritários para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos veículos do transporte coletivo municipal. A proposta é de autoria do Executivo, mas teve origem em uma iniciativa apresentada pela vereadora Bruna Pati (União Brasil).
O texto determina que a empresa concessionária responsável pelo transporte público de Santa Isabel disponibilize assentos preferenciais para pessoas com autismo, devidamente identificados, com o objetivo de facilitar o reconhecimento do direito à prioridade durante as viagens.
A aprovação pelo Legislativo representa uma etapa do processo de criação da norma. Para que as novas obrigações municipais produzam efeitos, o projeto ainda depende dos procedimentos legais posteriores, incluindo sanção e publicação.
PROPOSTA TEVE ORIGEM EM INDICAÇÃO DA VEREADORA BRUNA PATI
Embora o Projeto de Lei nº 29/2026 tenha sido encaminhado formalmente à Câmara pelo Poder Executivo, a iniciativa surgiu de uma proposta apresentada anteriormente pela vereadora Bruna Pati.
A parlamentar elaborou um anteprojeto anexado à Indicação nº 618/2025, sugerindo a criação de regras municipais específicas para a reserva e a identificação de assentos prioritários destinados a pessoas com TEA.
Posteriormente, a proposta foi encaminhada pelo Executivo ao Legislativo na forma do Projeto de Lei nº 29, datado de 23 de junho de 2026.
Na sessão desta terça-feira, os vereadores aprovaram o texto por unanimidade.
A medida trata especificamente da identificação e da disponibilização de assentos preferenciais no transporte coletivo municipal, sem estabelecer, nas informações divulgadas, a criação de novas linhas, veículos exclusivos ou mudanças nos itinerários.
COMO FUNCIONARÁ A IDENTIFICAÇÃO DOS ASSENTOS
De acordo com o projeto aprovado, a concessionária deverá reservar assentos preferenciais em seus veículos e identificá-los por meio de adesivos ou placas.
O texto prevê a utilização do laço com estampa de quebra-cabeça, símbolo tradicionalmente associado à conscientização sobre o autismo.
A identificação busca tornar mais visível o direito à prioridade, tanto para os passageiros com TEA quanto para os demais usuários do transporte público.
O comunicado da Câmara não especifica a quantidade de assentos que deverão ser reservados em cada ônibus nem informa se a identificação será feita em lugares já destinados ao atendimento prioritário ou em novos espaços.
Esses detalhes dependerão do texto integral da norma e de eventuais orientações para sua aplicação.
EMPRESA TERÁ PRAZO DE 90 DIAS PARA ADEQUAÇÃO
O projeto estabelece um prazo de 90 dias para que a concessionária se adapte às exigências.
A contagem, entretanto, não começa na data da aprovação pela Câmara, mas a partir da publicação da lei.
Isso significa que o prazo somente poderá ser calculado após a conclusão das etapas necessárias para a entrada em vigor da legislação municipal.
Durante esse período, a empresa deverá providenciar a identificação dos assentos e cumprir as determinações previstas no texto aprovado.
O comunicado não informa se haverá fiscalização específica nos ônibus ou qual setor municipal ficará diretamente responsável pela verificação do cumprimento das novas regras.
DESCUMPRIMENTO PODERÁ GERAR MULTA
A proposta também estabelece penalidades para o descumprimento das obrigações.
Entre as medidas previstas estão advertência por escrito e multa de 100 Unidades Fiscais do Município (UFMs), conforme as condições de infração e reincidência estabelecidas no projeto.
A UFM é uma unidade de referência utilizada para calcular determinados valores previstos na legislação municipal.
O valor da penalidade em reais dependerá do valor da UFM aplicável no município.
A Câmara não informou, no material divulgado, a conversão atualizada das 100 UFMs em reais, nem detalhou os procedimentos administrativos para aplicação das sanções.
LEGISLAÇÃO FEDERAL JÁ GARANTE PRIORIDADE ÀS PESSOAS COM TEA
A aprovação da proposta municipal ocorre em um contexto no qual a legislação brasileira já reconhece direitos de acessibilidade e atendimento prioritário para pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
A Lei Federal nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabeleceu que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Posteriormente, a Lei Federal nº 14.626, de 19 de julho de 2023, ampliou expressamente as regras de atendimento prioritário e incluiu as pessoas com TEA entre os grupos contemplados pela reserva de assentos em veículos de transporte coletivo.
Dessa forma, a legislação federal já prevê esse direito. A proposta aprovada em Santa Isabel busca estabelecer exigências locais de identificação, prazo de adequação e penalidades para a concessionária municipal.
A existência de prioridade não significa necessariamente que todos os passageiros com autismo apresentem as mesmas necessidades de apoio. O TEA reúne diferentes características e condições individuais, que podem afetar a comunicação, o processamento sensorial e a adaptação a determinados ambientes.
Em situações de maior movimento, ruído ou aglomeração, o acesso a um assento pode representar uma medida importante de acessibilidade e conforto para passageiros que necessitem desse recurso.
PRÓXIMAS ETAPAS
Com a aprovação unânime do Projeto de Lei nº 29/2026, o texto deverá seguir os procedimentos previstos para sua transformação em lei municipal.
Após a sanção e a publicação, a concessionária terá 90 dias para cumprir as exigências estabelecidas.
Até que essas etapas sejam concluídas, não é possível estabelecer uma data definitiva para o encerramento do prazo de adequação.
A medida aprovada busca tornar identificável, no sistema municipal de transporte, um direito já previsto na legislação federal, estabelecendo mecanismos locais para sua aplicação e fiscalização.
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se