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Domingo, 04 de Outubro 2026
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Eleições 2026: veja ordem de votação, documentos e o que é proibido neste domingo

Eleitores vão escolher deputados, dois senadores, governador e presidente; votação ocorre das 8h às 17h

Eleições 2026: veja ordem de votação, documentos e o que é proibido neste domingo
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Os brasileiros vão às urnas neste domingo (4) para o primeiro turno das eleições de 2026. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, e os eleitores deverão fazer seis escolhas para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.

Diferentemente das eleições municipais, realizadas em 2024, o pleito deste ano define a composição de parte do Congresso Nacional, das assembleias legislativas e os representantes dos governos estaduais e federal.

Segundo reportagem publicada pela Folha de S.Paulo, há regras específicas para documentos, ordem de votação, manifestações políticas, utilização de celulares e justificativa de ausência. Conhecer essas orientações pode evitar problemas na hora de votar.

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QUAIS CARGOS ESTÃO EM DISPUTA?

Em 2026, os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Ao todo, serão eleitos 27 governadores, considerando os 26 estados e o Distrito Federal, além de 54 senadores e 513 deputados federais.

Também serão renovadas as vagas das assembleias legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Cada estado elege uma quantidade diferente de deputados estaduais, conforme as regras de representação.

QUAL É A ORDEM DE VOTAÇÃO NA URNA?

O eleitor deverá registrar seis votos, seguindo uma ordem definida pela Justiça Eleitoral.

A sequência será:

  1. Deputado federal — quatro dígitos;

  2. Deputado estadual ou distrital — cinco dígitos;

  3. Primeiro senador — três dígitos;

  4. Segundo senador — três dígitos;

  5. Governador — dois dígitos;

  6. Presidente da República — dois dígitos.

Depois de digitar cada número, o eleitor deve conferir as informações apresentadas na tela da urna eletrônica e pressionar a tecla CONFIRMA.

Uma diferença importante neste ano é a escolha de dois senadores.

O eleitor deverá votar em duas pessoas diferentes para o Senado. Caso repita o mesmo número, o segundo voto será considerado nulo.

COMO CONSULTAR O LOCAL DE VOTAÇÃO?

O endereço da seção eleitoral pode ser consultado no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do Autoatendimento Eleitoral, na opção destinada à consulta do local de votação.

Também é possível utilizar o aplicativo e-Título, que apresenta informações sobre a zona, a seção e o endereço onde o eleitor está cadastrado.

A consulta é especialmente importante para quem solicitou transferência de domicílio eleitoral, mudança de seção ou atendimento em local diferente do habitual.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO ACEITOS?

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com fotografia.

São aceitos documentos como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista e carteira profissional reconhecida por lei.

O aplicativo e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação, desde que apresente a fotografia do eleitor.

A imagem aparece no aplicativo para quem já realizou o cadastramento biométrico.

Caso o e-Título não apresente fotografia, será necessário levar outro documento oficial com foto.

Não é obrigatório apresentar o título eleitoral em papel para votar.

QUEM NÃO FEZ BIOMETRIA PODE VOTAR?

Sim. A ausência de cadastramento biométrico não impede automaticamente a participação nas eleições de 2026.

Segundo as orientações reunidas pela Folha, quem estiver com a situação eleitoral regular poderá votar mediante apresentação de documento oficial com fotografia.

A biometria é um recurso de identificação, mas não constitui uma exigência universal para todos os eleitores neste pleito.

PODE LEVAR CELULAR PARA A CABINE?

Não. O uso de celulares, câmeras fotográficas e outros equipamentos eletrônicos é proibido na cabine de votação.

A restrição busca preservar o sigilo do voto e impedir registros de imagens da urna eletrônica.

O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números de seus candidatos, conhecida como cola eleitoral.

Essa anotação deve ser preparada antes da votação e pode ser consultada durante o preenchimento dos votos.

PODE VOTAR DE BERMUDA, CHINELO OU CAMISETA DE CANDIDATO?

Sim. O eleitor pode comparecer à seção eleitoral usando bermuda, chinelo, regata ou camiseta com referência a um candidato.

Entretanto, a manifestação política deve ser individual e silenciosa.

Também são permitidos broches, adesivos e outros acessórios de identificação política, desde que não caracterizem propaganda coletiva.

É proibido promover aglomerações com finalidade de propaganda, abordar eleitores para pedir votos ou distribuir materiais de campanha.

Também não é permitido votar sem camisa ou utilizando trajes de banho, como sunga e biquíni.

O QUE É PROIBIDO NO DIA DA ELEIÇÃO?

A legislação eleitoral estabelece restrições para impedir propaganda irregular e interferências na liberdade de escolha dos eleitores.

Entre as práticas proibidas estão a realização de comícios, carreatas, utilização de alto-falantes para propaganda eleitoral, boca de urna e distribuição de materiais de campanha.

Também não é permitido que candidatos ou representantes de partidos telefonem para eleitores solicitando votos no dia da eleição.

A propaganda eleitoral paga ou impulsionada nas redes sociais está proibida no período indicado pela legislação.

Por outro lado, manifestações individuais e espontâneas de preferência política nas redes sociais são permitidas, desde que não envolvam propaganda irregular.

TRANSPORTE GRATUITO E DESLOCAMENTO DOS ELEITORES

Diversas cidades brasileiras terão transporte público gratuito neste domingo, conforme as regras estabelecidas para cada sistema.

Em Santa Isabel, os ônibus municipais do programa Rota Livre continuarão funcionando normalmente, com os horários e itinerários habituais.

A Prefeitura também anunciou vans e peruas gratuitas para atender bairros sem transporte público regular durante o período de votação.

O serviço complementar funcionará das 8h às 17h e terá como ponto inicial e final a Avenida Prefeito João Pires Filho, na altura da Praça da Bandeira.

A administração municipal não detalhou, no comunicado sobre o serviço, a relação completa de bairros atendidos e os horários específicos das viagens.

A oferta de transporte público gratuito deve ser diferenciada do fornecimento de condução com finalidade eleitoral por candidatos, partidos ou terceiros, prática proibida pela legislação.

IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TÊM PRIORIDADE

Pessoas com 60 anos ou mais têm atendimento preferencial na votação.

Entre os eleitores com prioridade, a ordem de chegada deve ser respeitada, com exceção das pessoas com mais de 80 anos, que possuem prioridade especial.

A legislação também permite que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida recebam auxílio de uma pessoa de confiança na cabine, quando a assistência for indispensável.

O acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral nem de partido, federação ou coligação.

E SE O ELEITOR ESTIVER FORA DA CIDADE?

O voto em trânsito permite que eleitores previamente habilitados votem em município diferente daquele onde possuem domicílio eleitoral.

Quando o deslocamento ocorre dentro do mesmo estado, é possível votar para todos os cargos, conforme a habilitação realizada.

Se o eleitor estiver em outro estado, o voto em trânsito fica restrito à eleição presidencial.

O prazo para solicitar essa modalidade terminou em 20 de agosto.

Quem não solicitou a habilitação dentro do prazo e estiver fora de seu domicílio eleitoral deverá justificar a ausência, quando não puder comparecer à seção de origem.

COMO JUSTIFICAR A AUSÊNCIA?

O eleitor que não puder votar poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, no dia da votação, em uma seção eleitoral habilitada para receber justificativas.

Após a eleição, também será possível apresentar a justificativa pelo Sistema Justifica, pelo aplicativo ou em cartório eleitoral.

O prazo é de 60 dias após cada turno.

Quem não votar nem justificar ficará sujeito à multa eleitoral, que varia de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno, conforme as informações divulgadas pela Justiça Eleitoral.

A ausência de regularização também pode provocar restrições administrativas, como dificuldades para obter documentos e participar de determinados procedimentos públicos que exigem quitação eleitoral.

Após três turnos consecutivos sem votar e sem justificar, o título poderá ser cancelado.

VOTOS BRANCOS E NULOS NÃO DEFINEM O VENCEDOR

O eleitor pode optar por votar em branco, utilizando a tecla correspondente na urna, ou anular o voto ao digitar um número inexistente e confirmar.

Esses votos não são contabilizados entre os votos válidos utilizados para definir os resultados.

Nas disputas proporcionais, como as eleições para deputado federal e estadual, a distribuição das cadeiras considera os votos válidos atribuídos aos candidatos e às legendas, conforme as regras do sistema eleitoral.

Não existe um número fixo de votos que garanta a eleição de um deputado. O resultado depende do quociente eleitoral, da votação dos partidos ou federações e dos critérios de distribuição das vagas.

QUANDO HAVERÁ SEGUNDO TURNO?

Caso nenhum candidato a presidente ou governador alcance mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, haverá uma nova votação em 25 de outubro.

O segundo turno será disputado pelos dois candidatos mais votados para o respectivo cargo.

As eleições para senador e deputado não possuem segundo turno.

A votação deste domingo será encerrada às 17h, pelo horário de Brasília. Eleitores que estiverem na fila até esse horário poderão concluir o processo de votação.

Fonte: Folha de S.Paulo, reportagem de Victoria Borges, atualizada em 2 de outubro de 2026. Informações locais sobre transporte: Prefeitura de Santa Isabel.

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