O governo federal sancionou a nova Lei de Cotas (PL 1.958/2021), que estabelece a reserva de 30% das vagas em concursos públicos e seleções temporárias da administração pública federal para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A medida substitui a legislação de 2014, que havia expirado em 2024, e amplia o alcance das ações afirmativas no serviço público.
A nova norma abrange a administração direta e indireta, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista ligadas à União, além de empresas privadas com vínculo contratual com o governo federal. Segundo o texto, a reserva de 30% das vagas será aplicada sobre o total previsto em cada edital, sem impedir que os candidatos também concorram na ampla concorrência.
A lei determina ainda que todos os editais incluam processos de confirmação da autodeclaração de identidade racial. Esses comitês de verificação deverão seguir critérios padronizados, com participação de especialistas e observância das características regionais. A decisão do colegiado, para ser válida, deverá ser unânime.
Entre as mudanças, a lei passa a reconhecer indígenas e quilombolas como grupos específicos dentro das cotas, algo inédito no texto anterior. Esse avanço amplia a representatividade nos quadros do serviço público federal, buscando refletir melhor a diversidade da sociedade brasileira.
Moradores de Santa Isabel que prestam concursos federais — como os organizados por INSS, Receita Federal, universidades e ministérios — poderão ser beneficiados pelas novas regras, desde que se autodeclarem como integrantes dos grupos contemplados e atendam aos critérios estabelecidos.
A legislação também prevê uma nova reavaliação da política de cotas daqui a dez anos, com base nos dados sociais e na eficácia do sistema.
