Pais e responsáveis de Santa Isabel que transportam recém-nascidos pelas ruas da cidade ou em rodovias como a Dutra devem redobrar a atenção quanto aos equipamentos de segurança veicular. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) emitiu um novo alerta nesta quinta-feira (22) sobre a utilização correta do bebê conforto, item obrigatório e vital para a proteção de crianças de até um ano de idade.
A principal orientação do órgão regulador refere-se ao momento da compra. É imprescindível que o consumidor verifique se o produto ostenta o selo de certificação do Inmetro. A etiqueta é a garantia de que o dispositivo passou por rigorosos testes de impacto e resistência, atendendo aos requisitos técnicos de segurança exigidos pela legislação brasileira. Equipamentos sem essa chancela, muitas vezes encontrados em mercados informais ou importados sem procedência, podem falhar em caso de colisão, colocando a vida do bebê em risco severo.
Instalação e Limites de Uso
Além da certificação, a eficácia do bebê conforto depende diretamente de sua instalação. O diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro, João Nery, destaca que o equipamento deve ser fixado exclusivamente no banco traseiro e, crucialmente, virado para trás — ou seja, de costas para o motorista. Essa posição é estratégica para proteger a coluna cervical e a cabeça da criança em caso de frenagens bruscas, comuns no trânsito urbano e rodoviário.
As especificações do fabricante quanto a peso e altura também não são sugestões, mas regras de segurança. No Brasil, o bebê conforto é indicado para crianças de até 13 kg ou 75 cm de altura.
Outro ponto de alerta levantado pelo instituto, e muitas vezes desconhecido pelas famílias, é o tempo de permanência. O dispositivo foi projetado exclusivamente para o transporte. Especialistas recomendam que recém-nascidos não fiquem mais de uma hora seguida no bebê conforto, pois a posição pode comprometer a respiração e a postura se mantida por períodos prolongados fora do veículo.
Evolução dos Equipamentos
À medida que a criança cresce, o dispositivo de retenção deve ser substituído. Após o bebê conforto, a legislação exige o uso da "cadeirinha" (para crianças de 1 a 4 anos ou até 18 kg), que já permite que a criança viaje de frente para o movimento. Posteriormente, entra em cena o assento de elevação (para crianças de 4 a 7 anos e meio), fundamental para ajustar a altura do cinto de segurança do carro, garantindo que ele passe pelo quadril e meio do ombro, e não pelo pescoço ou barriga.
A fiscalização e a consciência dos pais são as melhores ferramentas para evitar tragédias. Antes de pegar a estrada ou circular pelos bairros de Santa Isabel, a verificação do selo e da fixação correta do equipamento é um gesto simples que salva vidas.

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