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Segunda-feira, 20 de Abril 2026

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Nova lei estadual proíbe acorrentamento de cães e gatos; moradores de Santa Isabel devem adaptar práticas de cuidado aos novos critérios legais

Legislação sancionada por Tarcísio de Freitas veta uso de correntes e alojamentos inadequados; regras valem para todo o território paulista

Nova lei estadual proíbe acorrentamento de cães e gatos; moradores de Santa Isabel devem adaptar práticas de cuidado aos novos critérios legais
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Entrou em vigor nesta semana a nova lei estadual que proíbe o acorrentamento de cães e gatos em todo o território paulista, incluindo Santa Isabel. A medida foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) na segunda-feira (25) e decorre de projeto apresentado pelo deputado estadual Rafael Saraiva (União Brasil), aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

A legislação define acorrentamento como qualquer forma de restrição à liberdade do animal por meio de correntes, cordas ou similares, impedindo sua movimentação livre no espaço em que se encontra. A norma também veda a permanência de animais em alojamentos inadequados, caracterizados como espaços que ofereçam risco à vida ou à saúde, que não atendam às dimensões adequadas ao porte do animal ou que desrespeitem normas de bem-estar.

O texto permite o uso temporário de correntes apenas em situações de contenção momentânea, desde que o animal esteja em condições adequadas de abrigo, alimentação, água limpa, higiene e mobilidade mínima. Além disso, o uso de enforcadores de qualquer tipo passa a ser proibido.

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Embora a nova lei não especifique penalidades diretas, ela remete às sanções previstas na Lei Federal de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que trata de maus-tratos a animais. As punições podem incluir reclusão, multa e perda da guarda do animal, conforme o enquadramento legal.

Com a sanção, tutores e cuidadores de animais em Santa Isabel devem revisar suas práticas de manejo e garantir que cães e gatos estejam em ambientes seguros, livres e adequados às suas necessidades físicas e comportamentais. A legislação reforça o compromisso do Estado com o bem-estar animal e exige atenção redobrada de todos os responsáveis por pets, sejam em residências, comércios ou abrigos.

A fiscalização do cumprimento da nova norma poderá ocorrer por meio de denúncias e ações conjuntas entre órgãos municipais e estaduais, com base nos critérios estabelecidos pela legislação vigente. A expectativa é que a medida contribua para a redução de maus-tratos e promova uma cultura de respeito e cuidado com os animais em todo o estado.

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