Famílias e representantes legais de filhos e dependentes de vítimas de feminicídio em Santa Isabel devem se preparar para o início do pagamento da pensão especial criada pelo governo federal. A previsão é que o benefício comece a ser pago a partir de dezembro.
A informação foi confirmada pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes, que classificou a medida como uma "reparação mínima do Estado brasileiro" a crianças e adolescentes que perderam a mãe pela violência.
O decreto que regulamenta a pensão garante o valor de um salário mínimo mensal – atualmente, R$ 1.518 – a órfãos menores de 18 anos.
Requisitos e condições de acesso
Para a concessão do benefício, o texto define critérios rigorosos de vulnerabilidade social. O principal requisito é a comprovação de renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Os beneficiários também precisam ter inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
A pensão será dividida em partes iguais se a vítima tiver mais de um filho ou dependente. O pagamento da cota individual será encerrado quando o filho ou dependente completar 18 anos.
É importante notar que o benefício não pode ser acumulado com aposentadorias ou pensões dos Regimes de Previdência Social.
Como dar entrada na pensão
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável por receber, processar e decidir sobre a concessão. O requerimento deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes.
É estritamente vedado que crianças e adolescentes sejam representados ou tenham o benefício administrado pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio.
Para iniciar o processo, o solicitante deve apresentar o documento de identificação da criança ou adolescente e, obrigatoriamente, um dos seguintes documentos que comprovem o feminicídio:
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Auto de prisão em flagrante;
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Denúncia E conclusão do inquérito policial;
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Decisão judicial.
Equipes das unidades socioassistenciais devem ser procuradas para orientar as famílias na atualização do CadÚnico, uma etapa necessária para o processamento do pedido. O pagamento é devido a partir da data do requerimento, não havendo efeito financeiro retroativo à data da morte da vítima.

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