Trabalhadores com carteira assinada de Santa Isabel devem preparar o bolso para uma mudança estrutural nas regras de concessão do abono salarial PIS/PASEP a partir de 2026. Promulgada por meio da Emenda Constitucional 135/2024, a alteração modifica o critério de renda para ter direito ao benefício e, na prática, restringirá gradualmente o acesso ao dinheiro extra nos próximos anos.
Atualmente, tem direito ao abono quem recebe, em média, até dois salários mínimos mensais. A regra vigente garante que, sempre que o salário mínimo sobe, o teto para se enquadrar no benefício sobe na mesma proporção, mantendo o poder de compra do critério de elegibilidade.
O que muda com a nova regra
A partir de 2026, esse cenário muda. O limite de renda para ter direito ao abono deixará de ser corrigido pelo aumento do salário mínimo e passará a ser reajustado apenas pela inflação (medida pelo INPC).
Como a política de valorização do salário mínimo prevê aumentos acima da inflação (ganho real), haverá um descompasso. Enquanto o salário dos trabalhadores sobe com ganho real, o teto para entrar no PIS ficará "travado" apenas na inflação.
O resultado prático é um afunilamento: com o passar dos anos, trabalhadores que hoje têm direito ao benefício deixarão de recebê-lo, pois seus salários ultrapassarão o teto corrigido apenas pelo INPC. A estimativa técnica é que o critério de corte, que hoje equivale a dois salários mínimos, caia gradualmente até atingir o equivalente a 1,5 salário mínimo em 2035.
O objetivo da medida, inserida no pacote fiscal do governo federal, é conter o crescimento das despesas públicas obrigatórias, focando o programa social apenas nos trabalhadores de renda mais baixa.
Calendário 2025 não será afetado
Para os moradores de Santa Isabel que aguardam o pagamento no próximo ano, a notícia é de estabilidade. As novas regras de restrição não se aplicam ao calendário de 2025. O pagamento referente ao ano-base 2023 seguirá as normas atuais, considerando o teto de dois salários mínimos vigentes na época (R$ 2.640).
Critérios mantidos
Apesar da mudança no cálculo da renda limite, os demais requisitos para o saque permanecem inalterados. Para receber, o trabalhador precisa:
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Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
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Ter trabalhado remunerado por pelo menos 30 dias no ano-base;
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Ter os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
O valor do benefício pago continuará sendo proporcional aos meses trabalhados, limitado a um salário mínimo vigente no ano do pagamento. A gestão dos pagamentos segue com a Caixa Econômica Federal (para trabalhadores da iniciativa privada) e o Banco do Brasil (para servidores públicos).
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) será o responsável por definir o cronograma oficial de 2026.

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