Desde 1º de janeiro de 2026, entram em vigor as mudanças previstas para a fase de testes operacionais da Reforma Tributária, que institui o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual no Brasil. O modelo será composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal.
Nesta etapa inicial, quatro tributos começam a ser gradualmente substituídos — PIS, Cofins, ICMS e ISS — enquanto o IPI passa por alterações no seu modelo de incidência. Apesar da criação do novo sistema, os impostos atuais seguem sendo recolhidos ao longo de 2026.
Como parte do período de transição, as empresas passam a destacar, nas notas fiscais, um percentual adicional de 1% sobre as operações, sendo 0,9% referente à CBS e 0,1% ao IBS. Esse destaque será obrigatório, ainda que a cobrança tenha caráter apenas informativo neste primeiro ano.
A legislação prevê que esse percentual não represente aumento da carga tributária. Desde que as obrigações acessórias sejam corretamente cumpridas, o recolhimento do valor será dispensado. Mesmo nos casos em que o pagamento venha a ocorrer, os montantes poderão ser compensados integralmente com os valores recolhidos a título de PIS e Cofins.
Entre as exigências que passam a valer em 2026 estão o destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais, o preenchimento de novos campos obrigatórios e a correta classificação fiscal de produtos e serviços. A adaptação dos sistemas de gestão e de emissão de notas fiscais será fundamental, já que a consulta às regras tributárias deverá ocorrer em tempo real. Empresas que não se adequarem correm o risco de ter documentos rejeitados e operações interrompidas.
Os optantes pelo Simples Nacional, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs), não estarão sujeitos às alíquotas de 0,1% do IBS e 0,9% da CBS durante o ano de 2026, mantendo o regime diferenciado neste período inicial.
Apesar do caráter experimental da cobrança, a ausência de regulamentação completa dos novos tributos tem gerado insegurança jurídica. Até o momento, os regulamentos do IBS e da CBS ainda não foram editados, o que dificulta o detalhamento das obrigações acessórias exigidas das empresas.
Outro desafio apontado diz respeito à padronização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica. Os municípios podem optar por aderir ao modelo nacional ou manter sistemas próprios integrados à plataforma federal. A adaptação simultânea de milhares de sistemas tem provocado dificuldades operacionais, especialmente para pequenos contribuintes.
Para mitigar riscos durante a transição, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal publicaram um Ato Conjunto que estabelece um período de adaptação. Durante 2026, desde que cumpridas as obrigações acessórias, a apuração do IBS e da CBS não gerará efeitos tributários nem penalidades.
O cronograma da Reforma Tributária prevê ainda etapas graduais até 2033. Em 2027, PIS e Cofins serão definitivamente extintos, e a CBS passará a vigorar com alíquota plena. Entre 2029 e 2032, ocorre a substituição progressiva do ICMS e do ISS pelo IBS, até a implantação integral do novo sistema.

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