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Segunda-feira, 20 de Abril 2026

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Senado proíbe desconto de associações na folha do INSS para coibir fraudes na Previdência

Projeto segue para sanção presidencial e obriga associações a cobrar mensalidade via boleto ou transferência, mesmo com autorização do beneficiário. Proposta também encerra antecipação do consignado

Senado proíbe desconto de associações na folha do INSS para coibir fraudes na Previdência
Jefferson Rudy
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Os aposentados e pensionistas de Santa Isabel terão uma nova camada de proteção contra fraudes e descontos indevidos em seus benefícios. O Plenário do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (12), com caráter de urgência, o Projeto de Lei 1.546/2024. A proposta visa barrar uma das principais fontes de golpes no país, que são as cobranças de mensalidades de associações (como clubes e sindicatos) aplicadas diretamente na folha de pagamento do benefício.

A medida, aprovada por unanimidade, proíbe que qualquer valor de mensalidade de associações seja descontado diretamente no pagamento administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na prática, mesmo que o beneficiário de Santa Isabel autorize o desconto, a cobrança deverá ser feita obrigatoriamente por outro meio, como boleto bancário ou transferência. A mudança tem por objetivo evitar que idosos vulneráveis sejam aliciados ou tenham descontos lançados sem seu consentimento pleno.

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O texto, de autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB) e relatado pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), também inclui outra mudança significativa no sistema previdenciário: ele encerra a possibilidade de o beneficiário antecipar o pagamento de dívidas no crédito consignado.

A proposta reforça as ações de proteção ao público mais atingido por fraudes e garante o ressarcimento aos beneficiários que tiveram valores descontados indevidamente. O PL agora segue para a sanção presidencial.

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