Assinar o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) encerra de vez o direito de reclamar na Justiça do Trabalho?
Como advogada trabalhista, vejo essa dúvida com frequência. A resposta é não.
Assinar o TRCT não encerra de vez o direito de reclamar na Justiça do Trabalho. A assinatura funciona apenas como recibo das verbas ali descritas e ciência da dispensa, não significando quitação total dos direitos trabalhistas ou renúncia a ações futuras.
Em muitos casos, o trabalhador assina sem ter acesso completo às informações, sem compreender os cálculos ou sem saber se os valores refletem de fato a realidade.
A assinatura, portanto, formaliza o recebimento, mas não impede a análise posterior de verbas incorretas, valores omitidos ou direitos não considerados.
Mesmo que o trabalhador não identifique o erro ao assinar a rescisão, como por exemplo cálculo incorreto das férias + 1/3, ele ainda poderá recorrer judicialmente para pleitear o pagamento desta diferença.
Mas atente-se ao prazo, uma vez que para recorrer após assinar a rescisão de contrato é de até 2 anos a partir da data da dispensa, bem como durante esse período, é possível cobrar os valores e direitos não pagos dos últimos 5 anos.
Esse prazo é chamado de prescrição trabalhista e serve para trazer segurança para trabalhadores e empregadores na cobrança de valores retroativos. Depois que o período é atingido, o trabalhador até pode entrar com uma ação trabalhista, mas dificilmente terá seu direito reconhecido.
Dessa forma, assinar o termo de rescisão não é, por si só, um atestado definitivo de perda de direitos, não impedindo que o trabalhador busque seus direitos na Justiça. Se você identificou qualquer irregularidade, não hesite em procurar um advogado.
Compromisso com a justiça, responsabilidade com cada causa — é assim que atuamos na Veiga & Lousada Advocacia.
Entre em contato: (12) 99227-0844
Comentários: