Divórcio consensual vs litigioso — vantagens e cuidados?
O fim do casamento é um momento delicado, repleto de decisões; optar pelo procedimento processual mais adequado pode diminuir custos, poupar tempo e reduzir o desgaste emocional.
Em linhas gerais, o divórcio pode ser consensual — quando as partes chegam a um acordo sobre todas as questões (bens, pensão, guarda) — ou litigioso, quando subsiste controvérsia e o Judiciário decide os pontos conflitantes.
Quanto ao divórcio consensual vale destacar as suas vantagens: rapidez e custo reduzido, menor desgaste emocional e flexibilidade — permite cláusulas específicas (pagamento, visitas, partilha).
Por outro lado, deve-se ter os seguintes cuidados no divórcio consensual: não fazer acordos apressados e fornecer informação completa — ocultar bens ou rendimentos pode anular o acordo ou gerar responsabilização futuramente.
Já no que diz respeito ao divórcio litigioso é o melhor caminho para proteção de direitos quando há recusa em negociar ou ocultação de bens, bem como há possibilidade de produção de provas e obtenção de medidas urgentes, com decisões liminares capazes de garantir proteção imediata em questões como pensão provisória, guarda e afastamento do lar.
Em contrapartida, os cuidados no divórcio litigioso incluem o tempo e custo, já que os processos contenciosos costumam ser longos e onerosos, bem como a incerteza do resultado, uma vez que a decisão dependerá do convencimento do juiz e das provas produzidas.
Seja consensual ou litigioso, o essencial é que as partes encontrem caminhos para seguir adiante bem-informadas sobre as alternativas disponíveis; o apoio de um advogado é valioso para prevenir conflitos futuros e favorecer uma resolução menos traumática.
Compromisso com a justiça, responsabilidade com cada causa — é assim que atuamos na Veiga & Lousada Advocacia.
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