O que é o contrato de namoro?
O contrato de namoro é um documento particular ou público feito por um casal para declarar que eles vivem um relacionamento amoroso, mas sem a intenção atual de constituir uma família.
Em regra, o documento procura afastar consequências como: comunicação de patrimônio, direito à herança e direitos decorrentes da dissolução de uma união estável, isso porque o namoro, por si só, não gera união estável.
Essa distinção é importante porque, diferente da união estável, um namoro não traz nenhuma consequência na esfera jurídica, como, por exemplo, a partilha de bens em caso de rompimento do relacionamento ou direito à herança.
Já a união estável, quando reconhecida, garante ao companheiro ou companheira sobrevivente, os mesmos direitos que possui uma pessoa casada.
Como todo contrato, existem alguns requisitos para a elaboração de um contrato de namoro que devem ser observados para que tenha validade jurídica.
Além disso, o contrato de namoro não tem poder absoluto. Se, na prática, o casal passar a viver como uma família (morando junto, dividindo contas, tendo filhos, se apresentando socialmente como marido e mulher), o juiz pode reconhecer a união estável e desconsiderar o contrato anteriormente estabelecido.
Em conclusão, o contrato de namoro pode ser um instrumento legítimo de autonomia e planejamento. Por isso, sua elaboração deve ser cuidadosa, transparente e acompanhada de orientação jurídica, especialmente quando houver patrimônio, filhos ou possíveis repercussões sucessórias.
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