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Sexta-feira, 11 de Setembro 2026
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União estável não depende de tempo mínimo e pode gerar direitos sobre o patrimônio

Relação pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família pode ser reconhecida mesmo sem documento ou prazo mínimo

União estável não depende de tempo mínimo e pode gerar direitos sobre o patrimônio
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Quanto tempo um casal precisa estar junto para que o relacionamento seja considerado uma união estável? A dúvida é comum, mas a legislação brasileira não estabelece um prazo mínimo para que esse vínculo familiar seja reconhecido.

Mais importante do que contar meses ou anos é observar como essa relação acontece na prática. A união deve ser pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Isso significa que uma relação pode produzir consequências jurídicas mesmo sem casamento e até sem um documento formalizando sua existência.

E os efeitos podem alcançar diretamente o patrimônio do casal. Em regra, a união estável segue o regime da comunhão parcial de bens, fazendo com que bens adquiridos onerosamente durante a convivência possam pertencer aos dois, independentemente de quem realizou o pagamento ou de quem aparece como proprietário no registro.

União Estável

O Direito de Família brasileiro reconhece, há tempos, a união estável como uma entidade familiar legítima, garantindo aos casais praticamente os mesmos direitos do casamento civil.

Diferente do que muitos pensam, a união estável não é definida apenas pelo tempo de relacionamento. Não existe um "prazo mínimo" exigido por lei.

O que o Código Civil Brasileiro estabelece, em seu artigo 1.723, é que a união deve ser pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Na prática, isso significa que o casal vive como se casados fossem: dividem a vida, os planos, as responsabilidades financeiras e são reconhecidos socialmente como uma família.

Geralmente, a união estável segue o regime da comunhão parcial de bens. Ou seja, tudo o que for adquirido onerosamente pelo casal durante a convivência passa a pertencer a ambos, independentemente de quem pagou ou em nome de quem o bem foi registrado.

Embora a lei reconheça a união mesmo sem documentos, a falta de uma formalização gera insegurança jurídica.

Em caso de separação ou falecimento, provar a existência da união pode ser um processo desgastante e complexo, envolvendo testemunhas e coleta de provas. Dessa forma, a escritura pública de união estável, feita em cartório, é a ferramenta mais recomendada.

Dessa forma, formalizar a relação não é um sinal de desconfiança, mas sim um gesto de responsabilidade e cuidado com o futuro de ambos. Afinal, proteger o patrimônio construído e garantir direitos mútuos é, também, uma forma de demonstrar compromisso.

Compromisso com a justiça, responsabilidade com cada causa — é assim que atuamos na Veiga & Lousada Advocacia.

Entre em contato: (12) 99227-0844

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VANESSA VEIGA

Publicado por:

VANESSA VEIGA

Advogada especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Direito de Família e Sucessões pela Damásio Educacional. Desenvolve uma atuação pautada na ética, no atendimento humanizado e na visão estratégica,...

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