O fim de um relacionamento pode encerrar o vínculo entre um casal, mas não elimina as responsabilidades de pai e mãe. Quando mágoas, ressentimentos e conflitos passam a interferir na relação dos filhos com um dos genitores, a disputa deixa de pertencer apenas aos adultos e pode atingir diretamente quem deveria ser protegido.
A alienação parental pode aparecer de diferentes maneiras. Desqualificar o pai ou a mãe, esconder informações importantes sobre a vida da criança, dificultar o contato ou tentar construir uma imagem negativa do outro genitor são comportamentos que merecem atenção.
Mais do que uma disputa entre ex-companheiros, o problema envolve o direito da criança ou do adolescente de manter uma convivência familiar saudável. Por isso, situações dessa natureza exigem cuidado, apuração dos fatos e, principalmente, a compreensão de que filhos não devem ser transformados em instrumentos dos conflitos dos adultos.
Alienação Parental
A Lei 12.318/2010 define a alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos genitores (ou por quem detém a guarda).
Na prática, não se trata apenas de "falar mal" do outro. É um padrão de comportamento sutil e destrutivo: desqualificar a figura paterna ou materna, omitir informações escolares ou médicas, dificultar o contato, ou criar falsas memórias sobre o outro genitor.
A alienação, portanto, ocorre quando a hostilidade se torna um instrumento para afastar a criança do outro núcleo familiar, transformando o filho em um objeto de vingança ou disputa.
Como advogada, vejo que a maior vítima nunca é o ex-cônjuge; é a criança. Quando um filho é forçado a escolher um lado, ele sofre uma divisão emocional profunda. Isso pode resultar em ansiedade, depressão, queda no rendimento escolar e uma dificuldade futura em estabelecer vínculos de confiança.
A alegação de alienação parental exige apuração cuidadosa. Mensagens, registros de comunicação, documentos escolares e médicos, testemunhos e avaliações técnicas podem contribuir para a reconstrução dos fatos.
Constatados indícios de alienação parental, o Poder Judiciário poderá adotar medidas destinadas a preservar a convivência familiar e a interromper a conduta prejudicial, uma vez que a alienação parental, quando comprovada, representa violação ao direito da criança à convivência familiar saudável.
Aos pais que leem esta coluna, deixo um conselho prático: antes de proferir uma frase depreciativa sobre o outro genitor na frente do seu filho, pare e reflita. Pergunte-se: "Isso ajuda meu filho a ser mais feliz, ou apenas alivia minha própria raiva?".
A separação dos genitores não deve significar a ruptura dos vínculos parentais, mas a reorganização da dinâmica familiar de modo a preservar a presença e a participação de ambos na vida da criança.
Conhecer os próprios direitos é o primeiro passo para atravessar esse momento com mais segurança.
Compromisso com a justiça, responsabilidade com cada causa — é assim que atuamos na Veiga & Lousada Advocacia.
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