A recente publicação da Portaria nº 3.665/2023 trouxe à tona um debate crucial sobre o trabalho aos domingos e feriados, impondo novas restrições e exigindo negociação coletiva para a sua realização.
Dessa forma, a partir de 1º de março de 2026, deverá ter autorização expressa em convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria para trabalho aos domingos e feriados em diversas atividades.
A principal alteração é a revogação da autorização permanente para o trabalho em feriados que existia para vários setores do comércio. Empresas desses setores precisarão obrigatoriamente de um acordo formal com o sindicato laboral para escalar funcionários nesses dias para atividades como supermercados, farmácias, comércio varejista em geral, atacadistas, lojas em shoppings centers e concessionárias de veículos.
Setores que, por sua natureza, já possuem autorização permanente por lei ou regulamentação específica, como hotéis, restaurantes, bares e postos de gasolina, podem não ser diretamente afetados por essa portaria, mas ainda precisam seguir as regras gerais da CLT sobre descanso semanal remunerado.
O fundamento legal para tal exigência já constava no art. 6º-A da Lei 10.101/00, inserido pela Lei 11.603/07, que determina expressamente que o trabalho em feriados no comércio só poderá ocorrer com previsão em convenção coletiva firmada entre sindicato patronal e sindicato dos empregados.
Portanto, a Portaria nº 3.665/23 apenas reafirma um requisito já previsto em lei, buscando valorizar o descanso dos trabalhadores, bem como promover um diálogo mais saudável entre empregadores e empregados. Enquanto as empresas se adaptam a essas novas exigências, é imperativo que mantenham um compromisso com a proteção dos direitos dos trabalhadores.
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