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Terça-feira, 09 de Dezembro 2025

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Ministério Público apura denúncia sobre violação da Lei 240 e risco à proteção infantil em Santa Isabel

Município ignora lei que exige mulheres em funções íntimas de cuidado e abre espaço para contratação de homens sem experiência na área

Ministério Público apura denúncia sobre violação da Lei 240 e risco à proteção infantil em Santa Isabel
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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Santa Isabel comunicou ao Ministério Público a necessidade de análise sobre a nomeação de servidores para os cargos de Agente Cuidador Institucional e Agente de Desenvolvimento Educacional, conforme consta em ata da reunião ordinária realizada no dia 6 de maio de 2025, publicada no Boletim Oficial Municipal no dia 23 de maio.

Segundo a ata, a conselheira Solange Barbosa Ferreira informou que a situação foi encaminhada ao Ministério Público para discussão e deliberação, a fim de acompanhar a resolução do caso. A presidente do CMDCA, Marisa Flávia de Oliveira, informou que já foi encaminhado um ofício à Promotoria. O conselho também instituiu um canal de comunicação com a população via aplicativo de mensagens, o CMDCA WhatsApp, e reforçou que a população pode entrar em contato por e-mail.

O tema foi levantado a partir de questionamentos da população quanto à aplicação da Lei Complementar nº 240/2023, que dispõe sobre os critérios para cargos públicos na área da infância em Santa Isabel. Entre os critérios, está a exigência de que os profissionais que atuam em atividades de cuidado e acompanhamento direto de crianças em situação de risco ou vulnerabilidade sejam do sexo feminino, observando o princípio da proteção integral do menor interesse do menor, conforme fundamentação técnica e jurisprudencial mencionadas nos documentos.

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No entanto, conforme a Portaria nº 22.808, de 14 de abril de 2025, publicada na edição 2.146 do Diário Oficial do Município, a Prefeitura Municipal autorizou a nomeação de servidores do sexo masculino para o cargo de Agente Cuidador Institucional. A medida teve como base uma decisão liminar da Justiça, obtida pela Prefeitura, com fundamento em ação direta de inconstitucionalidade.

Em manifestação pública, representantes da sociedade civil detalharam a cronologia dos fatos e os pontos que consideram relevantes para avaliação técnica. Entre os apontamentos estão:

A carta da população também apresenta exemplos das funções que podem ser atribuídas a servidores do sexo masculino, com base nas atribuições previstas em lei, como:

  • Troca de fraldas;

  • Auxílio em banho e higiene íntima;

  • Acompanhamento de crianças com deficiência;

  • Apoio em locomoção e alimentação de crianças pequenas.

O documento aponta que, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a atuação desses profissionais deve observar o princípio da proteção integral, e solicita que sejam avaliadas eventuais incompatibilidades entre a legislação municipal e as decisões administrativas adotadas.

Até o momento, não houve manifestação pública do Ministério Público sobre o andamento da análise. O CMDCA continuará acompanhando o caso e comunicará as próximas deliberações em reunião ainda sem data marcada.

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