A proposta de reforma do Imposto de Renda, já aprovada pelo Congresso Nacional e aguardando sanção presidencial, pode trazer mudanças significativas para contribuintes de Santa Isabel. O Projeto de Lei 1.087/2025 estabelece a isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil mensais e reduz alíquotas para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. A medida visa aliviar a carga tributária da população de menor renda, mas levanta preocupações sobre o impacto fiscal nos cofres públicos.
Para compensar a renúncia estimada em R$ 25,4 bilhões, o projeto propõe uma nova taxação sobre rendimentos considerados altos — a partir de R$ 600 mil anuais. A alíquota será progressiva, variando de 0% a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos. A cobrança sobre dividendos começa em 2026, o que pode adiar parte da receita compensatória e gerar desequilíbrio fiscal no curto prazo.
Em Santa Isabel, a medida pode beneficiar diretamente trabalhadores e aposentados que se enquadram na nova faixa de isenção. Atualmente, o limite para não pagar IR é de R$ 3.076 mensais. Com a mudança, mais contribuintes locais poderão ficar livres do tributo, o que representa alívio financeiro para famílias e estímulo ao consumo.
Por outro lado, a proposta também afeta a arrecadação municipal. Como os municípios recolhem IR sobre os salários de seus servidores, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima uma perda de R$ 5,1 bilhões em receita. A compensação prevista no projeto, via aumento dos Fundos de Participação, ainda não tem mecanismos claros de execução, o que gera insegurança entre gestores públicos.
O texto também amplia a base de cálculo do IR, considerando todos os rendimentos recebidos no ano, inclusive os isentos ou tributados de forma exclusiva. No entanto, permite deduções específicas, como ganhos de capital fora da bolsa, rendimentos de poupança, indenizações por acidente de trabalho e lucros apurados até 2025, desde que distribuídos até 2028.
A partir de 2027, a isenção será anual para quem tiver rendimentos tributáveis de até R$ 60 mil, com redução parcial para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200. A mudança altera as Leis 9.250 e 9.249, de 1995, e cria um redutor a partir de janeiro de 2026.

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