Nem todos os contribuintes que têm direito à restituição do Imposto de Renda são obrigados a entregar a declaração anual. Em algumas situações, mesmo quem está dispensado da obrigação pode receber valores de volta da Receita Federal.
Isso ocorre principalmente quando houve retenção de Imposto de Renda na fonte durante o ano-base, como em salários, férias, rescisões trabalhistas, aposentadorias, pensões ou aplicações financeiras. Se, após o cálculo da Receita, for constatado que o contribuinte pagou mais imposto do que deveria, ele poderá receber a diferença em forma de restituição.
Nesses casos, a declaração do Imposto de Renda passa a ser facultativa, mas torna-se necessária para que a Receita Federal apure os valores e efetue a devolução do imposto pago a maior.
Entre as pessoas que podem se beneficiar estão trabalhadores com rendimentos abaixo do limite de obrigatoriedade, estudantes e estagiários que tiveram imposto retido na fonte, aposentados, pensionistas e outros contribuintes que não se enquadram nas regras que exigem a entrega da declaração.
Especialistas também destacam que dependentes que receberam rendimentos com retenção de imposto podem ter direito à restituição, desde que apresentem declaração própria e atendam aos critérios da Receita Federal.
Antes de optar pelo envio da declaração, a orientação é reunir informes de rendimentos, comprovantes de retenção de imposto e demais documentos necessários para verificar se há valores a serem restituídos.
A consulta à restituição pode ser feita pelos canais oficiais da Receita Federal, como o portal e-CAC, o aplicativo Meu Imposto de Renda e o site do órgão.
Especialistas recomendam atenção aos prazos e lembram que o direito à restituição depende da análise da Receita Federal e da correta prestação das informações pelo contribuinte.

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