As contribuições associativas ficaram de fora da incidência do Imposto sobre Valor Agregado instituído pela Reforma Tributária sobre o Consumo. A exclusão foi confirmada com a substituição do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços e do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços, que passam a compor o novo modelo de tributação do consumo no país.
Durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional, entidades representativas atuaram para garantir que as contribuições pagas por associados não fossem alcançadas pelos novos tributos. O pleito foi incorporado ao texto final relatado pelo senador Eduardo Braga e convertido na Lei Complementar nº 227/2026, preservando o sistema associativo em todo o Brasil.
Segundo representantes do setor, a exclusão reconhece que as contribuições associativas têm natureza de doação destinada à manutenção de entidades de classe que atuam como órgãos técnicos, de interesse público e sem finalidade lucrativa. A avaliação é de que a tributação dessas contribuições comprometeria o funcionamento das associações comerciais e empresariais.
Apesar dessa preservação, especialistas alertam que a Reforma Tributária terá impactos relevantes sobre o terceiro setor. Com a adoção do IBS e da CBS, deixa de existir a lógica atual baseada em listas restritas de serviços e mercadorias. O novo modelo amplia a base de incidência, alcançando toda operação onerosa com bens ou serviços.
Na prática, atividades desenvolvidas por associações, como locação de salas e equipamentos, realização de eventos e prestação de serviços, passam a integrar a base de cálculo dos novos tributos. Muitas dessas operações hoje contam com isenções ou tratamentos diferenciados no ICMS, ISS, PIS e Cofins, benefícios que deixam de existir com a mudança do sistema.
A ampliação da base de incidência do IVA dual reforça o desafio de adaptação das entidades do terceiro setor ao novo modelo tributário, exigindo revisão de contratos, planejamento financeiro e adequação às novas regras fiscais.

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