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Quarta-feira, 11 de Março 2026

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REFORMA TRIBUTÁRIA: isenção de IR, CSLL e Cofins segue para entidades sem fins lucrativo

Terceiro setor não será atingido pela redução linear dos incentivos fiscais previstos na Lei Complementar 224/2025, esclarece documento da Receita Federal; CACB comemora conquista para o associativismo do Brasil

REFORMA TRIBUTÁRIA: isenção de IR, CSLL e Cofins segue para entidades sem fins lucrativo
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As entidades sem fins lucrativos não terão redução linear dos incentivos fiscais previstos na Lei Complementar 224/2025, conforme documento de esclarecimento administrativo publicado pela Receita Federal na quinta-feira (12). A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), em conjunto com as demais instituições que formam a União Nacional das Entidades do Comércio e Serviços (Unecs) e a Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS), mobilizou a reversão da decisão que taxava o terceiro setor.

O vice-presidente Jurídico da CACB, Anderson Trautman Cardoso, afirma que o entendimento da Receita representa uma conquista para o pleito da CACB e para o associativismo do país.

“O reconhecimento de que as associações sem fins lucrativos não serão abrangidas pelos efeitos da Lei Complementar 224 de 2025 é uma importante conquista para a CACB e para todo associativismo do Brasil. Agradecemos muito ao secretário Barreirinhas pela sensibilidade ao nosso pleito”, afirma Trautman.

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O pleito da CACB, apoiado por parlamentares pelo setor produtivo, defendia que entidades sem fins lucrativos ficassem de fora do corte de 10% em incentivos e benefícios tributários federais previsto na Lei Complementar nº 224/2025. O pleito foi apresentado ao secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. 

Publicação da Receita Federal

O documento publicado pela Receita Federal traz uma série de esclarecimentos aos contribuintes, denominado de “Perguntas e Respostas - Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários”.

A conquista das entidades sem fins lucrativos consta no item 35 da publicação.

Confira a íntegra do item 35:

  • Pergunta: 35. A redução linear de benefícios de IRPJ e CSLL prevista na Lei Complementar nº 224, de 2025, é aplicável às associações civis sem fins lucrativos representativas de categoria profissional ou econômica?
  • Resposta: Não. As associações civis sem fins lucrativos representativas de categoria profissional ou econômica não estão abrangidas pela redução linear prevista na Lei Complementar nº 224, de 2025.

O documento completo pode ser acessado no site oficial da Receita Federal.
 

Com informações de Brasil 61

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