A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 terminou no dia 31 de maio, mas nem todos os contribuintes de Santa Isabel conseguiram cumprir o prazo com informações completas ou corretas. Para quem identificou falhas ou omissões no documento enviado à Receita Federal, há possibilidade de realizar uma retificação, sem pagamento de multa, desde que respeitadas algumas condições.
Segundo a Receita, a chamada “declaração retificadora” substitui integralmente a versão original, sendo necessário, portanto, que o contribuinte preencha novamente todos os dados, inclusive os que já estavam corretos, além de incluir os que faltaram ou corrigir o que estava errado. O procedimento pode ser feito até cinco anos após o fim do prazo de entrega da declaração, mas só é aceito se o contribuinte ainda não estiver sob fiscalização – ou seja, se ainda não tiver sido formalmente intimado a prestar esclarecimentos.
COMO FAZER A RETIFICAÇÃO
A retificação pode ser feita tanto pelo programa da declaração do IRPF quanto pelo portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal. Quem usou o programa instalado no computador deve:
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Abrir o programa do IRPF 2025 e clicar em "Transmitidas";
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Selecionar a declaração que será corrigida;
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Clicar em "Retificar Declaração";
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Preencher o número do recibo da declaração original;
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Alterar as informações e reenviar.
Já quem prefere utilizar o e-CAC, deve:
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Acessar o portal (gov.br/receitafederal) com login;
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Entrar em "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)";
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Selecionar o ano de 2025 e clicar em "Preencher Declaração Online";
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Escolher "Retificar Declaração", alterar os dados e reenviar.
No entanto, pelo e-CAC, a versão online é simplificada e não permite retificações em fichas mais complexas, como: Atividade Rural, Ganhos de Capital, Moeda Estrangeira e Renda Variável. Nesse caso, é necessário usar o programa completo.
ATENÇÃO ÀS CONSEQUÊNCIAS
Especialistas orientam que, embora seja possível corrigir a declaração mais de uma vez, o ideal é evitar alterações frequentes. Cada nova retificação gera um novo processamento na Receita Federal, o que pode atrasar o pagamento da restituição, já que a fila é reorganizada com base na data da última entrega — salvo para quem pertence a grupos prioritários, como idosos, professores e pessoas com doenças graves.
Outro ponto importante: após o fim do prazo de entrega da declaração (31 de maio), o contribuinte não pode mais alterar o modelo de tributação escolhido inicialmente (simplificado ou completo). A retificação serve apenas para corrigir ou complementar informações declaradas erroneamente.
FISCALIZAÇÃO E MULTAS
Se a Receita Federal identificar divergências entre os dados declarados e os que constam em outras bases (como informes bancários ou rendimentos de empresas), o contribuinte pode cair na chamada “malha fina”. Nestes casos, além de perder o direito à retificação espontânea, o contribuinte pode ser multado.
Em Santa Isabel, ainda não há dados específicos sobre o número de declarações entregues com erro, mas o município segue a tendência nacional: segundo a Receita, cerca de 6 milhões de declarações no país costumam cair na malha a cada ano por inconsistências nos dados informados.
ORIENTAÇÃO
Quem está em dúvida sobre a necessidade de retificar ou não a declaração pode acessar o extrato do Imposto de Renda pelo e-CAC e verificar se há pendências apontadas pela Receita. A recomendação é sempre manter a documentação que comprova os dados declarados, como informes de rendimento, recibos médicos e comprovantes bancários.
Com a possibilidade de corrigir os dados por até cinco anos, os isabelenses que identificarem falhas na declaração devem agir com cautela, mas sem pânico — e, se necessário, procurar auxílio de um contador para evitar novos erros.
