O ano fiscal de 2026 começa com um alerta técnico importante para os contadores e empresários de Santa Isabel, bem como para a gestão fazendária do município. A Portaria CGSN 54/2025, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro, manteve o sublimite do Simples Nacional em R$ 3,6 milhões para efeitos de recolhimento de impostos estaduais e municipais. A medida impacta diretamente as Empresas de Pequeno Porte (EPP) que estão em fase de crescimento e exige ajustes nos sistemas de emissão de notas fiscais da cidade.
Embora o teto global de faturamento para permanência no regime simplificado seja de R$ 4,8 milhões anuais, a legislação cria uma "faixa de transição". Na prática, isso significa que as empresas locais que faturarem entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.800.000,00 continuam no Simples para os impostos federais, mas perdem o benefício da guia única (DAS) para o pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS).
O impacto no caixa municipal
Para a Prefeitura de Santa Isabel, a manutenção desse sublimite exige vigilância. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu um comunicado alertando que as secretarias de Finanças devem monitorar de perto as empresas que atingem esse patamar. Se o sistema da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) não estiver parametrizado corretamente, o município pode deixar de arrecadar o valor devido ou permitir que o recolhimento seja feito de forma equivocada dentro do DAS, gerando inconsistências fiscais e perda de receita direta.
Como funciona para o empresário
Empresas isabelenses que ultrapassarem a marca de R$ 3,6 milhões no acumulado dos últimos 12 meses devem mudar a rotina fiscal imediatamente. Enquanto os tributos da União continuam sendo pagos via Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o ISS deve ser recolhido em guia própria do município, respeitando as alíquotas cheias e a legislação local vigente em Santa Isabel.
Essa separação é vital para a saúde financeira dos cofres públicos, pois garante que o recurso do ISS fique integralmente na cidade, sem depender dos trâmites de repasse e partilha da Receita Federal.
Resumo das Regras para 2026:
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Receita até R$ 3,6 milhões: A empresa paga tudo (impostos federais, estaduais e ISS) dentro de uma única guia (DAS).
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Receita entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões: O ISS deve ser pago separadamente em guia da Prefeitura; os impostos federais continuam na guia única.
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Receita acima de R$ 4,8 milhões: A empresa é desenquadrada do regime do Simples Nacional (respeitadas as regras de transição).

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