Os trabalhadores de Santa Isabel demitidos sem justa causa a partir desta segunda-feira (12) passam a ter acesso aos novos valores do seguro-desemprego. A tabela de faixas salariais utilizada para o cálculo do benefício sofreu um reajuste de 3,9%, percentual que segue a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2024.
Com a atualização, o valor máximo da parcela paga ao trabalhador sobe de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, o que representa um acréscimo de R$ 94,54. Já o piso do benefício acompanha o reajuste do salário mínimo nacional, passando de R$ 1.518 para R$ 1.621. As novas cifras aplicam-se tanto aos beneficiários que já recebem o auxílio quanto àqueles que darão entrada no requerimento a partir de agora.
O cálculo da parcela considera a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Com a correção das faixas, a definição do valor a ser recebido obedece à seguinte estrutura:
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Salário médio até R$ 2.222,17: O trabalhador recebe 80% da média salarial ou o valor do salário mínimo (R$ 1.621), prevalecendo o que for maior.
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Salário médio de R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: O cálculo aplica 50% sobre o valor que exceder R$ 2.222,17, somado a um valor fixo de R$ 1.777,74.
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Salário médio acima de R$ 3.703,99: O trabalhador receberá a parcela fixa e invariável de R$ 2.518,65.
Regras para concessão
O benefício tem por objetivo prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente. O número de parcelas varia de três a cinco, dependendo do tempo de serviço no emprego anterior e da quantidade de vezes que o trabalhador já solicitou o seguro.
Para ter acesso ao direito, é necessário cumprir requisitos de tempo de trabalho (carência), que variam conforme a recorrência do pedido:
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1ª solicitação: Ter recebido salário por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa.
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2ª solicitação: Ter recebido salário por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa.
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3ª solicitação em diante: Ter recebido salário em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Além do tempo de serviço, o trabalhador não pode possuir renda própria para o seu sustento e de sua família, nem receber benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
Prazos e Solicitação
O pedido deve ser realizado através do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego. Para trabalhadores formais, o prazo para requerimento vai do 7º ao 120º dia após a data da demissão. No caso de empregados domésticos, o intervalo é do 7º ao 90º dia. A medida é fundamental para garantir a segurança financeira das famílias isabelenses durante o período de recolocação no mercado de trabalho.

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