A proteção da saúde da gestante e do bebê ganhou reforço importante na legislação trabalhista brasileira nos últimos anos. Ambientes considerados insalubres, que expõem trabalhadores a agentes nocivos à saúde, passaram a exigir atenção ainda maior quando envolvem empregadas grávidas.
Além de garantir direitos à trabalhadora, as regras também impõem responsabilidades às empresas, que devem adotar medidas para preservar a saúde da gestante sem prejuízo salarial ou profissional.
A impossibilidade de trabalho da gestante em local insalubre — proteção jurídica e medidas práticas.
As atividades consideradas insalubres estão elencadas na Norma Regulamentadora 15 e tratam das atividades que expõem o empregado a agentes nocivos à saúde acima dos parâmetros legais permitidos, seja por sua natureza, intensidade ou pelo tempo de exposição.
A título de exemplo, é o caso de ambientes de trabalho com exposição a ruídos intensos, calor, frio, elevado nível de umidade, radiação, agentes químicos e biológicos acima do limite de tolerância e poeiras minerais.
Em maio de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo da Reforma Trabalhista que condicionava o afastamento de gestantes ou lactantes do exercício de atividades insalubres à apresentação de atestado médico.
A norma declarada inconstitucional havia sido inserida na Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e admitia que gestantes exercessem atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e que lactantes desempenhassem atividades insalubres em qualquer grau, exceto quando apresentassem atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, que recomendasse o afastamento.
Ocorre que atualmente é vedada a prestação de serviços da empregada gestante em local insalubre, de forma que ao constatar a gravidez o empregador deve, sempre que possível, transferir a empregada gestante para atividade equivalente e compatível, sem redução salarial.
Caso não haja posto seguro apto e a transferência for inviável, a empregada tem direito ao afastamento com manutenção da remuneração (jurisprudência trabalhista recente tem reconhecido essa solução).
Para a trabalhadora, agir com documentação médica e formalizar pedidos é fundamental; para o empregador, priorizar a saúde e documentar as providências evita litígios.
Em caso de dúvida ou conflito, a orientação especializada de um advogado trabalhista é recomendável para avaliar provas e formular estratégia processual ou administrativa.
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