O seguro-desemprego é um benefício temporário que garante assistência financeira ao trabalhador demitido involuntariamente sem justa causa.
Em 2026, as parcelas variam de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65 e são calculadas com base na média dos últimos salários do trabalhador.
Para solicitar o benefício do seguro-desemprego, o obreiro deve estar desempregado e cumprir o tempo mínimo de trabalho exigido sendo para a 1ª solicitação (mínimo de 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses anteriores à dispensa), 2ª solicitação (mínimo de 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses) e 3ª solicitação em diante (ter trabalhado nos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa).
No que se refere ao número de parcelas, o trabalhador irá receber a depender do tempo trabalhado com carteira assinada nos últimos 36 meses, sendo 3 parcelas (para quem trabalhou de 6 a 11 meses), 4 parcelas (para quem trabalhou de 12 a 23 meses) e 5 parcelas (para quem trabalhou 24 meses ou mais).
O prazo para dar entrada no benefício vai do 7º ao 120º dia após a data da dispensa do trabalhador e a solicitação pode ser feita de forma digital por meio do portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
O seguro-desemprego é instrumento essencial de proteção social e estímulo à recolocação no mercado de trabalho e defender esse direito é proteger a dignidade do trabalho.
Em caso de dúvidas ou problemas na solicitação, consulte um profissional.
Compromisso com a justiça, responsabilidade com cada causa — é assim que atuamos na Veiga & Lousada Advocacia.
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