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Quarta-feira, 14 de Outubro 2026
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Aposentado de Mogi tem benefício do INSS suspenso após erro em certidão de óbito

CPF foi registrado no óbito de outro homem com mesmo nome e data de nascimento; Defensoria acompanha o caso, e INSS diz que a situação está em análise

Aposentado de Mogi tem benefício do INSS suspenso após erro em certidão de óbito
Reprodução/TV Diário
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Um aposentado de 67 anos, morador de Mogi das Cruzes, teve o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspenso depois que o seu CPF foi registrado na certidão de óbito de outro homem, com o mesmo nome e a mesma data de nascimento. As informações são do g1 Mogi das Cruzes e Suzano.

O QUE ACONTECEU

João Luiz da Silva recebe a aposentadoria há mais de dez anos e descobriu o problema em maio, quando o banco informou que o INSS não tinha repassado o pagamento. Com a ajuda de um advogado, ele soube que a morte de um homem com o mesmo nome e a mesma data de nascimento foi registrada em 5 de abril deste ano, em Três Rios (RJ). A diferença entre os dois está no nome dos pais, e o CPF dele foi incluído na certidão do outro.

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Desde então, o aposentado tenta provar que está vivo. Emitiu novos documentos e fez outra prova de vida, mas a situação não foi regularizada. Ele diz que a Receita Federal o considera regular e que está há seis meses sem receber a aposentadoria, mantido pelos filhos.

COMO O CASO ESTÁ

A Defensoria Pública do Estado acompanha o caso e pede o restabelecimento do benefício e indenização por danos morais. O INSS informou que o caso está em análise pela área técnica e que não tem outros detalhes a divulgar.

O QUE FAZER EM CASO DE ERRO

Segundo a advogada previdenciária Janaína Ferraz, erros administrativos podem ocorrer com pessoas de nomes iguais. O primeiro passo é consultar o motivo da suspensão ou do cancelamento no aplicativo ou no site Meu INSS, reunir documentos que comprovem a situação, guardar os protocolos de atendimento e observar os prazos informados pelo órgão. Se o problema não for resolvido administrativamente, pode ser preciso recorrer à Justiça. Se ficar comprovado que o benefício foi interrompido indevidamente, o segurado pode ter direito aos valores que deixou de receber, e também pode pedir indenização por danos morais, conforme cada caso.

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