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Segunda-feira, 25 de Maio 2026

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Eleições 2026: confira prazos e regras para eleitores e candidatos

Desde o início do ano, algumas regras passaram a vigorar, incluindo a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, limites à publicidade institucional e restrições à distribuição de benefícios públicos

Eleições 2026: confira prazos e regras para eleitores e candidatos
Antonio Augusto
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Os brasileiros irão às urnas em 4 de outubro de 2026 para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais. Caso nenhuma candidatura alcance os critérios exigidos para definição do vencedor em disputas majoritárias, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.

Segundo informações divulgadas pelo Brasil 61 com base no calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diversas datas já estão definidas e exigem atenção tanto de eleitores quanto de candidatos e partidos políticos.

Para a população, um dos prazos mais importantes ocorreu em 6 de maio, data limite para solicitar o primeiro título eleitoral, transferir o local de votação ou atualizar dados cadastrais junto à Justiça Eleitoral. Após esse período, o cadastro eleitoral fica fechado para organização do pleito.

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O calendário também prevê etapas importantes para quem pretende disputar cargos eletivos. Entre 20 de julho e 5 de agosto, os partidos políticos deverão realizar suas convenções para escolha dos candidatos. Já o prazo final para registro das candidaturas termina em 15 de agosto.

A propaganda eleitoral estará autorizada a partir de 16 de agosto. A partir dessa data, candidatos poderão divulgar oficialmente suas campanhas, respeitando as regras estabelecidas pela legislação eleitoral. Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão será exibido entre 28 de agosto e 1º de outubro.

Outra informação relevante para os eleitores é que, entre 18 de julho e 18 de agosto, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderão solicitar transferência para seções eleitorais mais acessíveis, conforme prevê o calendário do TSE.

O período eleitoral também traz restrições para agentes públicos. Segundo o calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral e citado pelo Brasil 61, a partir de 4 de julho entram em vigor limitações relacionadas a nomeações, contratações e participação em inaugurações, medidas que buscam garantir equilíbrio entre os concorrentes.

Na reta final da campanha, o TSE realizará a lacração dos sistemas eleitorais até 14 de setembro, etapa que antecede a preparação das urnas eletrônicas para a votação.

Outra regra importante envolve as prisões durante o período eleitoral. A partir de 19 de setembro, candidatos não poderão ser presos, salvo em flagrante delito. Já os eleitores passam a ter proteção semelhante entre 29 de setembro e 6 de outubro, exceto nos casos previstos em lei.

No dia da eleição, a votação ocorrerá das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília em todo o país. Entre 3 e 5 de outubro também estará proibido o transporte de armas e munições, conforme as regras adotadas pela Justiça Eleitoral.

Após a votação, os eleitos deverão ser diplomados até 18 de dezembro. Já os eleitores que não comparecerem às urnas terão até 3 de dezembro para justificar ausência no primeiro turno e até 6 de janeiro de 2027 para justificar eventual falta no segundo turno.

Segundo informações publicadas pelo Brasil 61 com base no calendário oficial do TSE, a posse do presidente da República está prevista para 5 de janeiro de 2027, enquanto os governadores eleitos assumirão seus cargos em 6 de janeiro.

O Tribunal Superior Eleitoral orienta que eleitores acompanhem os prazos e mantenham sua situação eleitoral regularizada para evitar impedimentos no exercício do voto e no acesso a diversos serviços públicos vinculados à Justiça Eleitoral.

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