O Governo do Estado de São Paulo protocolou na Assembleia Legislativa (Alesp), em regime de urgência, um projeto de lei que propõe a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas de até 150 cilindradas. A medida, se aprovada, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026 e destina-se exclusivamente a veículos registrados em nome de pessoas físicas.
A iniciativa tem potencial impacto direto na economia local de Santa Isabel e região do Alto Tietê, onde o uso de motocicletas de baixa cilindrada é predominante tanto para o deslocamento diário de trabalhadores quanto para atividades profissionais, como serviços de entrega e motofrete.
O texto enviado ao Legislativo altera a Lei nº 13.296/2008, que regulamenta a cobrança do imposto no estado. Para ter direito ao benefício, além de se enquadrar no limite de potência do motor, o proprietário deverá manter o licenciamento e o registro do veículo regularizados junto ao Detran-SP.
Justificativa Econômica e Social
A gestão estadual fundamenta a proposta na necessidade de desonerar a parcela da população que utiliza a motocicleta como instrumento de trabalho. Segundo o governador Tarcísio de Freitas, o veículo tornou-se o principal meio de transporte para muitas famílias e uma ferramenta essencial de geração de renda, especialmente em um cenário de crescimento dos serviços de delivery nos municípios paulistas.
O projeto foi elaborado com base em projeções fiscais e na atualização da Tabela Fipe prevista para 2026, buscando conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal para não comprometer o orçamento estadual.
Para os motociclistas de Santa Isabel, a medida representa um alívio no orçamento anual. A cidade, caracterizada por sua topografia acidentada e por uma grande massa de trabalhadores que se deslocam para centros vizinhos ou atuam na logística local, possui uma frota significativa que se enquadra nos critérios de isenção.
A tramitação em regime de urgência indica a prioridade do executivo em aprovar a matéria antes do encerramento do ano legislativo, garantindo a vigência das novas regras já no início do próximo calendário fiscal.

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