O Governo Federal sancionou nesta quarta-feira (26) a proposta que eleva o limite de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil mensais. A medida, que era uma das principais bandeiras de campanha, começa a valer a partir de janeiro do ano que vem e deve beneficiar diretamente trabalhadores e aposentados de Santa Isabel que se enquadram nas faixas de menor e média renda.
A nova legislação garante que 10 milhões de brasileiros deixarão de pagar o tributo e outros 5 milhões terão redução no valor devido. O benefício se estende com descontos para pessoas que ganham entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Atualmente, a isenção só alcançava quem recebia até dois salários mínimos.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o projeto é neutro do ponto de vista fiscal. A compensação pela renúncia de arrecadação foi garantida por meio de uma nova tributação sobre a parcela mais rica da população, o chamado "andar de cima".
A lógica da redistribuição
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva justificou a medida como uma ação de justiça social e combate à desigualdade. Ele defendeu que a economia não cresce pelo acúmulo de capital, mas pelo consumo. "A economia cresce por conta do consumo que a sociedade pode ter a partir dos alimentos", afirmou o presidente, reforçando que o aumento do poder de compra do pobre beneficia toda a cadeia produtiva.
Para compensar a perda de arrecadação, a nova lei estabelece uma alíquota extra progressiva de até 10% para contribuintes com rendimentos superiores a R$ 600 mil anuais (cerca de 140 mil pessoas). A taxação visa corrigir a distorção atual, na qual a alíquota efetiva de IR sobre rendimentos totais (incluindo dividendos) para a alta renda é, em média, de 2,5%, enquanto trabalhadores em geral pagam entre 9% e 11% sobre seus ganhos.
Impacto e limites da lei
Especialistas afirmam que a lei tem potencial redistributivo, pois deve aumentar o consumo das famílias e diminuir o endividamento. No entanto, não houve uma correção ampla da tabela do IR. Desta forma, quem ganha acima de R$ 7.350 continuará arcando com a alíquota máxima de 27,5% sem ajustes na base de cálculo.
A nova lei também estabelece a tributação para lucros e dividendos remetidos ao exterior, com alíquota de 10%. Na prática, as novas regras terão impacto na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2027, ano-base 2026.

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