Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso firmou um precedente jurídico que serve de alerta máximo para os comerciantes e prestadores de serviços de Santa Isabel. O envio de comprovante falso de Pix — prática comum em golpes contra o varejo local — foi tipificado como estelionato eletrônico, resultando em condenação penal. O entendimento dos desembargadores é de que a alteração de dados ou a omissão de agendamento configura fraude intencional, sujeita a penas severas, incluindo reclusão.
No caso que fundamenta a jurisprudência, uma acusada foi condenada a quatro anos de prisão em regime aberto, além de multa, após enganar uma papelaria enviando um comprovante de agendamento recortado, simulando uma transferência imediata que nunca ocorreu. A decisão da Primeira Câmara Criminal foi unânime ao negar o recurso da defesa, reforçando que o uso de aplicativos de mensagens para ludibriar o comerciante agrava o crime.
Alerta para o comércio isabelense
Para os lojistas de Santa Isabel, que cada vez mais dependem das transações digitais e do delivery, o caso ilustra a importância de não confiar apenas na imagem enviada pelo cliente. O golpe do "agendamento cancelado" tem se tornado uma das fraudes mais recorrentes no país. Dados do Banco Central, compilados pelo Serasa, apontam que as perdas financeiras com esse tipo de crime aumentaram 70% apenas no último ano.
A fraude ocorre de maneira simples, mas eficaz: o golpista realiza o agendamento da transferência, captura a tela, recorta a parte que indica a data futura e envia ao lojista. Em seguida, cancela a operação no aplicativo bancário. Quando o comerciante percebe, a mercadoria já foi entregue.
Como recuperar o dinheiro: o protocolo MED
Apesar do prejuízo imediato, existem ferramentas institucionais para tentar reaver o valor. O Banco Central disponibiliza o Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado especificamente para casos de fraude no Pix.
Para acionar o MED, a vítima deve agir rápido. As primeiras horas são cruciais para o sucesso do bloqueio dos fundos na conta do golpista. O procedimento padrão envolve:
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Contestação Imediata: Entrar em contato com o próprio banco em até 24 horas via chat ou telefone oficial, informando a fraude.
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Boletim de Ocorrência: O registro policial é indispensável para respaldar a análise bancária.
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Abertura do MED: O banco da vítima notifica a instituição recebedora, que pode congelar cautelarmente os recursos para análise. O processo de registro pode ser feito em até 80 dias, mas a eficácia cai drasticamente com o passar do tempo.
É importante ressaltar que a devolução não é garantida. Ela depende da existência de saldo na conta de destino. Se o golpista sacar ou transferir o dinheiro rapidamente, a recuperação torna-se inviável pela via administrativa, restando apenas a via judicial.
Responsabilidade dos Bancos
A legislação atual e o entendimento do Judiciário apontam que as instituições financeiras só são responsabilizadas pelo ressarcimento quando há falha comprovada na prestação do serviço, como fragilidade na segurança do aplicativo ou negligência na abertura de contas usadas por laranjas. Em casos onde a vítima fornece senhas ou realiza a transação voluntariamente (engenharia social), a justiça tende a afastar a culpa do banco.
Prevenção é a melhor defesa
Para evitar cair nas estatísticas, o Serasa recomenda um "pente-fino" nas transações diárias. Conferir o nome completo do destinatário, desconfiar de links externos e, principalmente, checar o extrato bancário antes de liberar qualquer mercadoria são atitudes que blindam o caixa da empresa contra o estelionato eletrônico.

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