A Portaria nº 505/2025, publicada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), permite que estados e municípios usem parte dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) em obras e serviços de engenharia em escolas públicas. A medida flexibiliza o uso do dinheiro e facilita investimentos em ampliações, reformas e melhorias estruturais.
A regra estabelece que os valores poderão ser utilizados como contrapartida não financeira, ou seja, não há necessidade de repasse de dinheiro ao FNDE. O pagamento a fornecedores será feito diretamente pelas prefeituras com os recursos já disponíveis na conta do Fundeb, desde que os projetos sejam comprovadamente executados.
Apesar da autonomia, os municípios precisam respeitar critérios importantes:
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os gastos devem ter ligação direta com o objeto pactuado;
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pelo menos 70% dos recursos devem ser destinados ao pagamento dos profissionais da educação básica em exercício, conforme o artigo 212-A da Constituição;
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os pagamentos devem ser feitos diretamente da conta específica do Fundeb, após comprovação da entrega e execução dos serviços;
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a aplicação deve seguir a Lei nº 14.113/2020, o Decreto nº 10.656/2021 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
A portaria ainda exige documentação comprobatória que permita o acompanhamento das obras e a prestação de contas detalhada, com identificação dos itens contratados, pagos e executados com os recursos do fundo.
Situação de Santa Isabel
Santa Isabel tem recebido valores expressivos do Fundeb. Em 2023, o município totalizou R$ 31.659.967,30. Em 2024, o valor subiu para R$ 38.985.080,18. Até março de 2025, o acumulado já é de R$ 10.161.991,13. Esses recursos, agora, poderão ser parcialmente usados para melhorar a infraestrutura das escolas locais, desde que os critérios legais e constitucionais sejam cumpridos.
