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Sexta-feira, 24 de Abril 2026

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Adicional noturno garante salário maior a quem trabalha durante a noite

Quem trabalha à noite tem direito a salário maior, hora reduzida e reflexos legais garantidos pela legislação trabalhista brasileira vigente

Adicional noturno garante salário maior a quem trabalha durante a noite
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Muita gente trabalha enquanto a maior parte da cidade dorme. Profissionais de hospitais, segurança, transportes, limpeza, indústrias e diversos outros setores mantêm serviços essenciais funcionando durante a madrugada — e a legislação reconhece que essa rotina exige compensações específicas.

Por isso, o adicional noturno foi criado como forma de valorizar esse esforço e reparar os impactos físicos e sociais causados pelo trabalho em horários normalmente destinados ao descanso. Além do acréscimo salarial, existem regras importantes sobre jornada e cálculo que nem todos conhecem.

Adicional Noturno

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que o trabalho noturno urbano é aquele prestado entre 22h00 e 5h00, assegurando ao empregado uma remuneração superior à do trabalho diurno, com acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna. Já para o trabalhador rural, o adicional é de 25% e a hora noturna se inicia às 20h e vai até às 4h (pecuária) ou das 21h às 5h00 (lavoura).

Além disso, a legislação brasileira prevê que a hora noturna tem menor duração para fins de contagem (a chamada “hora noturna reduzida” — cada hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos).

O adicional noturno tem natureza salarial, motivo pelo qual integra a remuneração para efeitos de férias, 13º salário e FGTS. Deve ser computado tanto para empregados com jornada fixa em horário noturno quanto para aqueles que trabalham em regime misto (parte do turno à noite), sempre proporcional às horas efetivamente trabalhadas no período legalmente considerado noturno.

Ou seja, o adicional é acrescentado apenas no período noturno, então, se o trabalhador começa sua jornada às 21h, o benefício é pago a partir das 22h, conforme previsão legal. Ademais, é válido também para aqueles que laboram em turnos de revezamento semanal ou quinzenal.

Dessa forma, a lei reconhece o desgaste daqueles que estão mantendo serviços em funcionamento enquanto a maioria das pessoas dormem. São profissionais que atuam em hospitais, fábricas, transportes, limpeza, segurança, entre outras. O ritmo é diferente, o corpo sente, e, por isso, quem trabalha nesse período tem direito ao adicional noturno.

Compromisso com a justiça, responsabilidade com cada causa — é assim que atuamos na Veiga & Lousada Advocacia.

Entre em contato: (12) 99227-0844

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VANESSA VEIGA

Publicado por:

VANESSA VEIGA

Advogada especialista em Direito do Trabalho pela Mackenzie, atua com ética, visão estratégica e excelência, conciliando prevenção e litígio para assegurar relações de trabalho mais justas e equilibradas.

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