A participação do pai nos primeiros dias de vida da criança tem ganhado cada vez mais relevância no debate sobre família, trabalho e responsabilidade compartilhada. Nos últimos anos, a sociedade passou a reconhecer que a presença paterna nesse período vai além do apoio emocional: ela também impacta diretamente no desenvolvimento infantil e na organização familiar.
Dentro desse cenário, a nova legislação representa uma mudança importante ao ampliar a licença-paternidade e criar mecanismos de proteção ao trabalhador. As medidas buscam equilibrar deveres familiares, fortalecer vínculos e atualizar direitos diante das transformações sociais.
Licença-paternidade ampliada: avanços da Lei 15.371/2026
A Lei n. 15.371/2026 representa um marco na proteção da parentalidade masculina no ambiente laboral. Mais do que acrescentar dias à licença, sob o ponto de vista social, trata-se de um avanço inegável.
A nova lei de forma gradual amplia a licença-paternidade que atualmente é de 5 (cinco) dias para até 20 (vinte) dias, de forma que será de 10 (dez) dias a partir de 2027, 15 (quinze) dias a partir de 2028 e de 20 (vinte) dias a partir de 2029.
Mais do que a ampliação do prazo, a lei traz uma mudança estrutural ao instituir o chamado salário-paternidade, benefício previdenciário que garante a remuneração do trabalhador durante o período de afastamento com regras análogas ao salário-maternidade.
Outro ponto de destaque é a criação de estabilidade provisória no emprego, que se estende desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença-paternidade. Ocorre que também há previsão expressa na lei de suspensão ou cessação da licença-paternidade em hipóteses de violência doméstica ou abandono.
A legislação também amplia as hipóteses de concessão da licença, que passa a abranger, além do nascimento, os casos de adoção e guarda para fins de adoção, incluindo ainda situações específicas, como ausência materna, falecimento de um dos genitores e responsabilidade exclusiva do pai.
A norma, portanto, representa avanço relevante na proteção da paternidade e reforça a importância da presença paterna nos primeiros dias de vida da criança e busca equilibrar, ainda que de forma progressiva, a divisão de responsabilidades familiares.
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