A saúde mental no ambiente de trabalho deixou de ser apenas um tema de debate e passou a ocupar espaço central nas obrigações legais das empresas. Com o aumento de afastamentos por transtornos emocionais e psicológicos, cresce também a necessidade de medidas concretas para prevenção dentro das organizações.
Nesse contexto, a atualização de normas trabalhistas representa uma mudança importante ao exigir que fatores como estresse, assédio e sobrecarga sejam tratados com a mesma seriedade que riscos físicos e operacionais. A proposta é transformar a forma como empresas lidam com o bem-estar dos colaboradores.
Norma regulamentadora NR-1 passa a exigir gestão de riscos psicossociais nas empresas a partir de 26 de maio de 2026.
A partir de 26 de maio de 2026, a atualização da NR-1 (norma que define regras gerais de segurança e saúde no trabalho) torna obrigatória a inclusão de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas brasileiras. Fatores como assédio, sobrecarga de trabalho e estresse crônico (burnout) devem ser identificados, avaliados e prevenidos.
A exigência ganha relevância em um cenário em que segundo o Ministério da Previdência Social em 2025 foram concedidos mais de 500.000 benefícios por transtornos mentais e comportamentais.
A norma passa a exigir que esses fatores sejam identificados, avaliados e tratados com objetivo de prevenção de adoecimentos mentais e a promoção de ambientes de trabalho salutares.
Portanto, as empresas têm até a data de 26 de maio de 2026 para revisar seus processos, implementar práticas de gestão de saúde mental e capacitar os seus colaboradores sob pena de multas a serem aplicadas por auditores fiscais do trabalho.
O Ministério do Trabalho e Emprego, inclusive, lançou um Manual de interpretação da Norma Regulamentadora NR-1 com o objetivo de orientar empregadores, trabalhadores e profissionais de segurança e saúde no trabalho sobre a implementação de um sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no ambiente de trabalho.
Dessa forma, a atualização da NR-1 marca uma mudança histórica na forma como as empresas brasileiras devem encarar a saúde e segurança no trabalho. Os riscos psicossociais deixam de ser tratados como “questões comportamentais” e passam a integrar oficialmente o rol de riscos ocupacionais que exigem identificação, avaliação e controle, de forma que empresas que se anteciparem não apenas evitarão penalidades, mas também construirão ambientes de trabalho mais saudáveis e produtivos.
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