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Domingo, 14 de Dezembro 2025

Notícias/Economia

Aumento de IOF preocupa empresas de Santa Isabel; custo maior em crédito e vendas pode recair sobre consumidores, dizem especialistas

Medida Provisória 1.303/2025 eleva tributo sobre operações financeiras e afeta diretamente micro e pequenas empresas que dependem de antecipação de recebíveis

Aumento de IOF preocupa empresas de Santa Isabel; custo maior em crédito e vendas pode recair sobre consumidores, dizem especialistas
Tauan Alencar / CACB
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A Medida Provisória nº 1.303/2025, que aumenta a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em uma série de transações, acendeu o alerta entre empresários de Santa Isabel, principalmente os de pequeno e médio porte. A nova regra, já em vigor, altera a forma de tributação de operações como a antecipação de recebíveis — mecanismo comum entre comerciantes, prestadores de serviços e indústrias que precisam reforçar o fluxo de caixa.

Editada como alternativa aos decretos publicados em maio que já haviam elevado o tributo, a MP amplia o alcance da cobrança ao reclassificar certas operações como “crédito”, sujeitando-as ao IOF diário. Antes, operações como o risco sacado — em que o banco antecipa valores a fornecedores a pedido de empresas compradoras — eram consideradas cessão de crédito, com tratamento tributário distinto.

Para advogados tributaristas e entidades empresariais ouvidas por veículos nacionais, a medida pode encarecer ainda mais as transações do setor produtivo, que já arca com PIS, COFINS e ICMS nas operações de venda. O aumento do custo financeiro tende a ser repassado ao preço final dos produtos, o que impacta diretamente o consumidor.

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Em cidades como Santa Isabel, onde muitas empresas dependem dessas operações para manter o capital de giro, o efeito pode ser mais imediato. O comércio local — especialmente o varejo e o setor de serviços — utiliza com frequência esse tipo de antecipação de crédito para pagar fornecedores e equilibrar o caixa diante dos prazos de pagamento e recebimento.

Insegurança jurídica e crédito mais caro

Entidades como a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e a Frente Parlamentar do Comércio e Serviços afirmam que a medida, além de aumentar a carga tributária, gera insegurança jurídica, pois altera a natureza de operações consolidadas no mercado sem a devida transição.

No caso dos investimentos em Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), que também são afetados pela medida, há preocupação com os efeitos sobre o financiamento rural e habitacional. Esses instrumentos são fontes relevantes de crédito no país, inclusive em municípios do interior paulista como Santa Isabel, que têm base econômica diversificada.

De acordo com o texto da MP, publicada no Diário Oficial da União, a nova tributação já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder validade. O governo federal argumenta que a mudança é parte de um esforço para recompor receitas, em meio à tentativa de equilibrar as contas públicas.

No entanto, especialistas apontam que o aumento da arrecadação por meio de tributos indiretos, como o IOF, pode ter efeito contrário ao desejado, ao comprometer o acesso ao crédito e desacelerar setores estratégicos da economia.

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