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Sexta-feira, 11 de Setembro 2026
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Câmara aprova até dois acompanhantes para pessoas com autismo em atendimentos de saúde

Projeto aprovado nesta terça-feira (8) abrange unidades públicas e privadas, mas prevê restrições por razões técnicas e sanitárias

Câmara aprova até dois acompanhantes para pessoas com autismo em atendimentos de saúde
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Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderão ter direito à permanência simultânea de até dois acompanhantes durante consultas, períodos de observação e internações em estabelecimentos de saúde de Santa Isabel. O Projeto de Lei nº 15, de 7 de julho de 2026, foi aprovado pela Câmara Municipal na sessão legislativa desta terça-feira (8).

A proposta é de autoria da vereadora Bruna Pati (União) e abrange tanto as unidades da rede pública municipal quanto os estabelecimentos privados de saúde localizados no município.

A aprovação pelo Legislativo, entretanto, ainda não significa que a medida já esteja em vigor. O projeto precisa seguir as etapas posteriores do processo legislativo para se transformar em lei.

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O texto estabelece a possibilidade de permanência simultânea de até dois acompanhantes, ampliando o suporte disponível à pessoa com TEA durante o atendimento de saúde.

DIREITO ABRANGE CONSULTAS, OBSERVAÇÃO E INTERNAÇÕES

Pelo projeto aprovado, a presença dos dois acompanhantes poderá ocorrer durante consultas, períodos de observação e internações.

A justificativa apresentada considera características e necessidades que podem estar presentes em pessoas com TEA, especialmente relacionadas à comunicação, interação social, regulação emocional e adaptação a ambientes desconhecidos ou com estímulos sensoriais intensos.

Ambientes de saúde podem envolver mudanças de rotina, contato com profissionais desconhecidos, procedimentos e diferentes estímulos. Nesse contexto, a proposta considera que a presença de pessoas de referência pode contribuir para a comunicação e o suporte durante o atendimento.

A possibilidade de dois acompanhantes também busca permitir a continuidade desse apoio caso um deles precise se ausentar temporariamente.

SEGUNDO ACOMPANHANTE NÃO SERÁ IRRESTRITO

O projeto estabelece limites para a aplicação da medida.

Embora assegure a possibilidade de até dois acompanhantes simultaneamente, o texto prevê que a presença do segundo poderá ser restringida quando houver incompatibilidade com normas sanitárias, protocolos assistenciais ou condições clínicas, estruturais ou de segurança.

Nessas situações, de acordo com a proposta, a restrição deverá ser justificada pelo profissional ou pela equipe responsável pelo atendimento.

Dessa forma, o direito previsto no projeto deverá ser compatibilizado com a autonomia técnica dos profissionais de saúde e com as condições de funcionamento de cada estabelecimento.

A ressalva pode ser especialmente relevante em ambientes nos quais o número de pessoas precisa ser controlado por razões clínicas, sanitárias ou de segurança.

PROPOSTA FOI INSPIRADA EM MODELO DE JACAREÍ

Segundo as informações divulgadas pela Câmara, o projeto apresentado em Santa Isabel foi inspirado em uma medida adotada no município de Jacareí.

A proposta recebeu adaptações relacionadas às condições jurídicas, sanitárias e assistenciais para aplicação em Santa Isabel.

O material divulgado pelo Legislativo não detalha como os estabelecimentos deverão registrar eventual impedimento à presença do segundo acompanhante nem informa se haverá algum procedimento específico para contestação ou esclarecimento quando a restrição ocorrer.

Também não foram apresentadas, na divulgação, informações sobre eventual necessidade de regulamentação posterior para definir procedimentos de aplicação da medida.

PROJETO AINDA PRECISA SE TORNAR LEI

Com a aprovação na Câmara nesta terça-feira (8), o projeto avança no processo legislativo, mas é importante diferenciar a aprovação pelos vereadores da entrada em vigor da regra.

A proposta ainda deverá cumprir as etapas previstas após a votação para que possa produzir efeitos como lei municipal.

Somente após a conclusão desse processo será possível verificar o texto definitivo, eventual sanção ou veto e a data a partir da qual as novas regras deverão ser observadas pelos estabelecimentos públicos e privados de saúde de Santa Isabel.

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