Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderão ter direito à permanência simultânea de até dois acompanhantes durante consultas, períodos de observação e internações em estabelecimentos de saúde de Santa Isabel. O Projeto de Lei nº 15, de 7 de julho de 2026, foi aprovado pela Câmara Municipal na sessão legislativa desta terça-feira (8).
A proposta é de autoria da vereadora Bruna Pati (União) e abrange tanto as unidades da rede pública municipal quanto os estabelecimentos privados de saúde localizados no município.
A aprovação pelo Legislativo, entretanto, ainda não significa que a medida já esteja em vigor. O projeto precisa seguir as etapas posteriores do processo legislativo para se transformar em lei.
O texto estabelece a possibilidade de permanência simultânea de até dois acompanhantes, ampliando o suporte disponível à pessoa com TEA durante o atendimento de saúde.
DIREITO ABRANGE CONSULTAS, OBSERVAÇÃO E INTERNAÇÕES
Pelo projeto aprovado, a presença dos dois acompanhantes poderá ocorrer durante consultas, períodos de observação e internações.
A justificativa apresentada considera características e necessidades que podem estar presentes em pessoas com TEA, especialmente relacionadas à comunicação, interação social, regulação emocional e adaptação a ambientes desconhecidos ou com estímulos sensoriais intensos.
Ambientes de saúde podem envolver mudanças de rotina, contato com profissionais desconhecidos, procedimentos e diferentes estímulos. Nesse contexto, a proposta considera que a presença de pessoas de referência pode contribuir para a comunicação e o suporte durante o atendimento.
A possibilidade de dois acompanhantes também busca permitir a continuidade desse apoio caso um deles precise se ausentar temporariamente.
SEGUNDO ACOMPANHANTE NÃO SERÁ IRRESTRITO
O projeto estabelece limites para a aplicação da medida.
Embora assegure a possibilidade de até dois acompanhantes simultaneamente, o texto prevê que a presença do segundo poderá ser restringida quando houver incompatibilidade com normas sanitárias, protocolos assistenciais ou condições clínicas, estruturais ou de segurança.
Nessas situações, de acordo com a proposta, a restrição deverá ser justificada pelo profissional ou pela equipe responsável pelo atendimento.
Dessa forma, o direito previsto no projeto deverá ser compatibilizado com a autonomia técnica dos profissionais de saúde e com as condições de funcionamento de cada estabelecimento.
A ressalva pode ser especialmente relevante em ambientes nos quais o número de pessoas precisa ser controlado por razões clínicas, sanitárias ou de segurança.
PROPOSTA FOI INSPIRADA EM MODELO DE JACAREÍ
Segundo as informações divulgadas pela Câmara, o projeto apresentado em Santa Isabel foi inspirado em uma medida adotada no município de Jacareí.
A proposta recebeu adaptações relacionadas às condições jurídicas, sanitárias e assistenciais para aplicação em Santa Isabel.
O material divulgado pelo Legislativo não detalha como os estabelecimentos deverão registrar eventual impedimento à presença do segundo acompanhante nem informa se haverá algum procedimento específico para contestação ou esclarecimento quando a restrição ocorrer.
Também não foram apresentadas, na divulgação, informações sobre eventual necessidade de regulamentação posterior para definir procedimentos de aplicação da medida.
PROJETO AINDA PRECISA SE TORNAR LEI
Com a aprovação na Câmara nesta terça-feira (8), o projeto avança no processo legislativo, mas é importante diferenciar a aprovação pelos vereadores da entrada em vigor da regra.
A proposta ainda deverá cumprir as etapas previstas após a votação para que possa produzir efeitos como lei municipal.
Somente após a conclusão desse processo será possível verificar o texto definitivo, eventual sanção ou veto e a data a partir da qual as novas regras deverão ser observadas pelos estabelecimentos públicos e privados de saúde de Santa Isabel.

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