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Sábado, 10 de Outubro 2026
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Esquenta Black Friday: Procon orienta comparar preço e checar o site; data é 27/11

Faltam 48 dias para a data: consumidor de Santa Isabel deve acompanhar o preço desde já, desconfiar de ofertas milagrosas e lembrar que compra online pode ser desfeita em até sete dias

Esquenta Black Friday: Procon orienta comparar preço e checar o site; data é 27/11
Ilustração gerada por IA
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A Black Friday 2026 será na sexta-feira, 27 de novembro, e o consumidor isabelense que pretende aproveitar as promoções já pode se preparar. Orientações do Procon-SP divulgadas na edição de 2025 da campanha, e que costumam ser repetidas a cada ano, recomendam acompanhar o preço com antecedência, conferir o site da loja e saber quais são os direitos em caso de arrependimento ou atraso na entrega. O órgão pode divulgar orientações específicas para 2026 mais perto da data.

COMO NÃO CAIR EM FALSA PROMOÇÃO

O Procon-SP alerta para as chamadas falsas promoções, em que o preço sobe antes da data para depois cair e parecer desconto. A orientação é não confiar apenas no percentual anunciado e comparar o valor com o de semanas antes, por exemplo com sites que mostram o histórico de preços. Também é preciso conferir o frete, o prazo de entrega para o CEP e as condições de pagamento antes de fechar o pedido.

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SITES FALSOS E OFERTAS MILAGROSAS

O consumidor deve desconfiar de lojas que aceitam apenas Pix ou boleto, de ofertas milagrosas e de cobranças em nome de outra pessoa ou empresa. Sites clonados costumam usar letras a mais ou trocar o "o" pelo número zero, por isso o endereço deve ser digitado diretamente no navegador, e não acessado por links recebidos em mensagens.

DIREITO DE ARREPENDIMENTO

Em compras feitas fora da loja física, como pela internet, o consumidor tem sete dias, a contar do recebimento, para desistir sem precisar justificar, e o reembolso inclui o frete. Em caso de atraso ou de produto diferente do anunciado, pode exigir a entrega, aceitar um produto equivalente ou cancelar a compra com devolução do valor pago, corrigido, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

ONDE RECLAMAR

O primeiro passo é tentar resolver com a loja, guardando anúncios, prints, mensagens, pedidos e notas fiscais. Se não houver solução, o consumidor pode procurar o Procon da sua cidade ou o site consumidor.gov.br, onde a empresa tem até 10 dias para responder.

FONTE/CRÉDITOS: Procon-SP

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