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Segunda-feira, 19 de Outubro 2026
Saúde

UPA 24h de Santa Isabel terá gestão de R$ 122,97 milhões pelos cinco anos até 2031

Acordo de cinco anos prevê até R$ 2,05 milhões mensais para administrar a unidade, com metas e prestação de contas

UPA 24h de Santa Isabel terá gestão de R$ 122,97 milhões pelos cinco anos até 2031
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A Prefeitura de Santa Isabel publicou, na sexta-feira (16), o contrato que estabelece as condições para a administração da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do município pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pontal. O documento prevê um valor total de R$ 122.971.379,40 para cinco anos de serviços, com repasses mensais estimados em até R$ 2.049.522,99.

Na prática, isso significa que a Prefeitura continuará responsável pelo serviço público de saúde, mas a administração diária da UPA ficará a cargo de uma entidade contratada, que deverá organizar equipes, gerenciar os atendimentos e manter a unidade em funcionamento conforme as condições estabelecidas no contrato.

O acordo foi publicado no Boletim Oficial Municipal nº 2623, em 16 de outubro de 2026, embora tenha sido assinado em 5 de janeiro. A execução dos serviços começou em 2 de fevereiro deste ano.

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O contrato tem duração inicial de 60 meses, equivalentes a cinco anos, com previsão de encerramento em fevereiro de 2031. O documento também permite prorrogações, respeitado o limite total de 120 meses, o que poderá estender a parceria até fevereiro de 2036.

O QUE SIGNIFICA ENTREGAR A GESTÃO DA UPA A UMA ORGANIZAÇÃO SOCIAL

Uma das principais dúvidas que podem surgir é se a Prefeitura está privatizando a UPA. O contrato descrito na publicação não representa a venda da unidade de saúde.

A UPA continua sendo um serviço público, destinado ao atendimento da população pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O que muda é a forma de administração.

Em vez de executar diretamente todas as atividades necessárias ao funcionamento da unidade, a Prefeitura estabelece uma parceria com uma organização social de saúde, conhecida pela sigla OSS.

Essa entidade assume responsabilidades administrativas e operacionais, enquanto o município deve acompanhar a execução dos serviços, fiscalizar a aplicação do dinheiro público e verificar o cumprimento das metas.

A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pontal foi selecionada por meio do Chamamento Público nº 002B/2025, vinculado ao processo administrativo nº 3917/2025.

Chamamento público é o procedimento utilizado para selecionar entidades interessadas em executar determinado serviço, conforme regras e critérios previamente estabelecidos.

QUANTO A PREFEITURA PREVÊ GASTAR COM A UPA

O contrato estabelece um valor global de R$ 122.971.379,40 para os cinco anos.

Para facilitar a compreensão, os valores podem ser divididos da seguinte maneira:

• Valor total previsto para cinco anos: R$ 122.971.379,40.
• Valor médio anual: R$ 24.594.275,88.
• Valor mensal estimado: R$ 2.049.522,99.

Isso significa que a previsão financeira é de aproximadamente R$ 2,05 milhões por mês para a execução dos serviços contratados.

É importante esclarecer que os R$ 122,97 milhões não representam um pagamento realizado de uma só vez. Trata-se do valor previsto para todo o período contratual.

Da mesma forma, o valor mensal é uma previsão estabelecida no acordo. O montante efetivamente transferido e utilizado deve ser acompanhado por meio dos registros de pagamento e das prestações de contas.

O contrato estabelece que os pagamentos sejam realizados mensalmente, até o quinto dia útil, mediante apresentação da documentação exigida.

PARA ONDE VAI ESSE DINHEIRO

Os recursos previstos no contrato são destinados à administração e ao funcionamento dos serviços assumidos pela Santa Casa de Pontal.

Isso envolve a organização das atividades de saúde, a gestão dos profissionais, as despesas operacionais e as obrigações previstas no plano de trabalho.

O plano de trabalho é um documento que detalha o que a entidade deverá executar, quais resultados precisam ser alcançados e como os recursos serão utilizados.

O contrato também estabelece limites para determinadas despesas.

Os gastos com pessoal não podem ultrapassar 70% dos valores repassados. Considerando apenas o valor mensal estimado, esse percentual corresponde a aproximadamente R$ 1,43 milhão.

Isso não significa que a entidade necessariamente gastará esse montante com funcionários. Trata-se de um limite contratual.

Outra regra estabelece que a remuneração dos dirigentes da organização social não poderá superar a remuneração do prefeito municipal.

Os recursos devem ser movimentados em conta bancária específica para o contrato. Dessa forma, o dinheiro destinado à UPA precisa ser separado de outros recursos administrados pela entidade.

Eventuais rendimentos financeiros também devem ser utilizados nas finalidades previstas no acordo.

QUEM É RESPONSÁVEL PELOS FUNCIONÁRIOS E PELO ATENDIMENTO

A Santa Casa de Pontal assume a administração, o gerenciamento e a execução das atividades e dos serviços de saúde previstos no contrato.

Também fica responsável pelas obrigações relacionadas à conservação e à manutenção dos espaços públicos cedidos para o funcionamento da UPA.

Para o paciente, a principal questão é que a unidade deve continuar oferecendo os serviços previstos para um pronto atendimento público.

A UPA 24h atende situações que precisam de avaliação médica e assistência de urgência, funcionando durante o dia, à noite, nos fins de semana e nos feriados.

O contrato de gestão estabelece obrigações para a entidade responsável pela operação, mas a existência dessas obrigações não comprova, por si só, a qualidade do atendimento prestado.

Para avaliar os resultados na prática, é necessário verificar os indicadores de desempenho, as metas cumpridas e os relatórios de fiscalização.

COMO A PREFEITURA DEVE FISCALIZAR A SANTA CASA

Um contrato desse valor exige acompanhamento da utilização dos recursos públicos e da execução dos serviços.

Segundo as condições publicadas, a Secretaria Municipal de Saúde é responsável pela supervisão do contrato.

Uma comissão de avaliação deve acompanhar mensalmente as atividades e os resultados da entidade, além de produzir um relatório anual de desempenho.

Na prática, essa comissão deve verificar se a organização está cumprindo o que foi estabelecido, considerando os indicadores e as metas previstos.

Indicadores são medidas utilizadas para avaliar um serviço. Dependendo do plano de trabalho, podem envolver quantidade de atendimentos, funcionamento das equipes e outros critérios definidos contratualmente.

O texto apresentado não detalha quais são todas as metas numéricas da UPA de Santa Isabel. Por isso, não é possível afirmar, apenas com essas informações, quais resultados específicos a entidade precisa alcançar em cada indicador.

O contrato também permite que a Prefeitura realize auditorias, inclusive sem aviso prévio.

Auditoria é uma verificação mais detalhada de documentos, pagamentos, procedimentos e outras informações para identificar se as regras estão sendo cumpridas.

A SANTA CASA PRECISA MOSTRAR COMO GASTOU O DINHEIRO

A prestação de contas é uma das principais obrigações previstas no contrato.

A entidade deve apresentar mensalmente documentos que permitam verificar como utilizou os recursos recebidos.

Entre os registros exigidos estão:

• Relação dos pagamentos realizados.
• Notas fiscais e comprovantes de despesas.
• Extratos das contas bancárias.
• Folha de pagamento dos profissionais.
• Relatórios sobre metas e indicadores de desempenho.

A documentação mensal deve ser apresentada em até dez dias úteis após o encerramento do mês.

Além disso, as despesas referentes ao exercício anual precisam ser comprovadas até 30 de abril do ano seguinte.

Isso significa que a Prefeitura deve receber informações periódicas sobre a aplicação dos recursos, em vez de aguardar o encerramento dos cinco anos para verificar como o dinheiro foi utilizado.

O contrato também está sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), órgão responsável por analisar a regularidade da utilização de recursos públicos.

É importante distinguir a obrigação de prestar contas da comprovação de que todas as despesas foram regulares. Essa conclusão depende da análise dos documentos e dos órgãos responsáveis pela fiscalização.

O QUE ACONTECE SE A ENTIDADE NÃO CUMPRIR O CONTRATO

O documento prevê penalidades caso a organização social deixe de cumprir as obrigações estabelecidas.

Entre as medidas estão advertências, multas e suspensão do direito de participar de licitações e contratar com a administração pública por até dois anos, conforme as hipóteses contratuais.

As multas previstas variam de R$ 1 mil a R$ 40 mil por ocorrência, dependendo da gravidade e das condições aplicáveis.

Também podem existir penalidades calculadas sobre valores relacionados a obrigações não cumpridas.

Essas sanções não são automáticas. Sua aplicação depende da identificação de descumprimentos e dos procedimentos administrativos correspondentes.

A existência de penalidades no contrato não significa que a Santa Casa de Pontal tenha cometido alguma irregularidade.

E SE A SANTA CASA DECIDIR DEIXAR A ADMINISTRAÇÃO DA UPA?

O contrato prevê uma medida para evitar a interrupção repentina dos serviços caso a entidade decida encerrar sua participação.

Nessa situação, a organização deverá manter a prestação dos serviços por pelo menos 180 dias, conforme as condições estabelecidas.

São aproximadamente seis meses de continuidade para permitir que a administração municipal organize a substituição da entidade responsável.

O documento também prevê uma comissão de transição, com atuação durante 30 dias, para acompanhar a passagem da gestão quando necessário.

Essa previsão é importante porque a UPA funciona 24 horas por dia e atende uma necessidade permanente da população.

Uma eventual mudança de administração precisa considerar a continuidade dos atendimentos e a organização dos profissionais e dos serviços.

O CONTRATO PODE SER RENOVADO ATÉ 2036?

Sim. O documento estabelece duração inicial de 60 meses, contados do início da execução em fevereiro de 2026.

O período inicial chega a fevereiro de 2031.

Há possibilidade de prorrogação por mais 60 meses, até o limite total de 120 meses, o que poderá levar a parceria até fevereiro de 2036.

Entretanto, a possibilidade de renovação não significa que a continuidade por mais cinco anos já esteja aprovada.

Qualquer prorrogação deverá observar as condições legais e contratuais aplicáveis.

O contrato também prevê a possibilidade de correção de valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), após um ano.

O IPCA é um indicador oficial utilizado para medir a inflação. Sua aplicação pode atualizar valores contratuais conforme as regras previstas, sem significar automaticamente a ampliação dos serviços.

O QUE ESSE CONTRATO REPRESENTA PARA A POPULAÇÃO

O valor de R$ 122,97 milhões chama atenção por representar uma despesa pública de grande porte, distribuída ao longo de cinco anos.

Mas o principal ponto para os moradores não é apenas o valor do contrato. É saber o que esse investimento deverá garantir na prática.

Para quem procura a UPA, questões como disponibilidade de profissionais, atendimento adequado, funcionamento dos serviços, estrutura e continuidade da assistência são fundamentais.

O contrato estabelece responsabilidades administrativas e mecanismos de acompanhamento, mas a avaliação da qualidade do serviço depende de resultados concretos.

Por isso, além de conhecer o valor previsto, é importante acompanhar quanto a Prefeitura efetivamente transfere à entidade, quais despesas são realizadas, quais metas são alcançadas e quais medidas são adotadas quando surgem problemas.

A publicação do contrato permite conhecer as condições da parceria e constitui uma referência para a fiscalização do serviço pela administração pública e pelos órgãos de controle.

RESUMO DO CONTRATO

Unidade: UPA 24h de Santa Isabel.
Entidade responsável: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pontal.
Contrato: nº 01/2026.
Processo administrativo: nº 3917/2025.
Chamamento público: nº 002B/2025.
Assinatura: 5 de janeiro de 2026.
Início da execução: 2 de fevereiro de 2026.
Publicação informada: 16 de outubro de 2026, Boletim Oficial Municipal nº 2623.
Valor total previsto: R$ 122.971.379,40.
Valor mensal estimado: R$ 2.049.522,99.
Prazo inicial: cinco anos, até fevereiro de 2031.
Possibilidade de prorrogação: até o limite total de dez anos.
Fiscalização: Secretaria Municipal de Saúde, comissão de avaliação e órgãos de controle.
Prestação de contas: mensal, com documentação financeira e relatórios de desempenho.

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