Eleitores que estiverem fora da cidade onde possuem domicílio eleitoral nos dias das eleições de 2026 podem solicitar o voto em trânsito até 20 de agosto. A modalidade permite a transferência temporária do local de votação e pode ser requerida pela internet ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Segundo reportagem publicada pelo jornal O TEMPO, o prazo para a habilitação começou nesta segunda-feira, 20 de julho, e vale para pessoas que estarão em outro município do mesmo Estado ou em uma unidade diferente da Federação durante o primeiro turno, o segundo turno ou ambos. :contentReference[oaicite:0]{index=0}
O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais. A modalidade é oferecida apenas em eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais ou distritais. :contentReference[oaicite:1]{index=1}
A quantidade de cargos nos quais o eleitor poderá votar dependerá do local onde estará no dia do pleito. Quem permanecer dentro do Estado onde possui domicílio eleitoral poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já o eleitor que estiver em outro Estado poderá votar somente para presidente da República. A mesma regra vale para brasileiros com título registrado no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições e fizerem a solicitação dentro do prazo. :contentReference[oaicite:2]{index=2}
O voto em trânsito não está disponível para quem estiver fora do Brasil nos dias do primeiro ou do segundo turno. A legislação eleitoral não permite a utilização da modalidade nas seções instaladas no exterior.
Eleitores que já possuem biometria cadastrada podem fazer o pedido por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral. Quem preferir também pode procurar qualquer cartório eleitoral e apresentar um documento oficial com foto. :contentReference[oaicite:3]{index=3}
No atendimento pela internet, o eleitor deverá escolher a opção destinada à transferência temporária do local de votação. Na etapa de autenticação, será necessário informar o CPF e utilizar o código gerado pelo aplicativo e-Título.
Por isso, a orientação é que o aplicativo esteja instalado no celular e com a conta do eleitor já acessada antes do início do procedimento.
Depois da autenticação, o usuário deverá selecionar a opção de voto em trânsito, informar o município onde pretende votar e indicar se deseja utilizar a modalidade no primeiro turno, no segundo turno ou nas duas datas.
Ao final do procedimento, será emitido um número de protocolo para que o eleitor acompanhe a análise e o andamento do pedido.
A partir de 1º de setembro de 2026, será necessário consultar o portal do Tribunal Superior Eleitoral ou o aplicativo e-Título para confirmar o local e a seção designados para cada turno. :contentReference[oaicite:4]{index=4}
Após a aprovação da transferência temporária, o eleitor deverá comparecer exatamente à seção indicada pela Justiça Eleitoral. Caso não compareça, terá de justificar a ausência, mesmo que esteja no município onde normalmente vota.
A habilitação vale somente para as eleições de 2026 e não provoca mudança definitiva no domicílio eleitoral. Nos pleitos seguintes, o eleitor voltará automaticamente ao local de votação originalmente registrado.
O voto em trânsito representa uma alternativa para quem estiver viajando, trabalhando ou temporariamente distante de sua cidade nos dias da eleição, mas exige solicitação antecipada e acompanhamento do pedido dentro dos prazos estabelecidos.

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