Em um cenário de incertezas, onde notícias sobre cortes de verbas e quebras de contrato se tornam cada vez mais comuns, muitos profissionais se veem repentinamente sem o seu posto de trabalho. O que antes era uma carreira estável, especialmente no serviço público ou em contratos de longo prazo, pode se transformar em um futuro nebuloso da noite para o dia, gerando um forte sentimento de instabilidade não apenas para o indivíduo, mas para toda uma categoria.
Nesse turbilhão de emoções, as preocupações práticas falam mais alto: como as contas serão pagas? Como fica o sustento da família? O sentimento de desamparo é inevitável, mas é exatamente neste momento que a informação se torna a principal ferramenta do trabalhador. Independentemente do motivo apresentado pelo empregador, existem regras e direitos que precisam ser cumpridos.
Quando a demissão acontece: o que todo trabalhador precisa saber sobre a dispensa.
Ser demitido nunca é uma situação fácil. Além do impacto emocional, a dispensa traz dúvidas sobre direitos, prazos e até sobre o que fazer a seguir. No Brasil, a lei garante algumas proteções importantes ao trabalhador, mas nem sempre todos sabem o que significa, na prática, ser desligado de uma empresa.
A forma mais comum é a dispensa sem justa causa. Nesse caso, o empregador não precisa explicar os motivos, mas deve pagar ao funcionário todos os direitos: saldo de salário, férias proporcionais com adicional de 1/3, 13º proporcional, aviso prévio (trabalhado ou indenizado) e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além da liberação para sacar o fundo e solicitar o seguro-desemprego, se atender aos requisitos.
Já a dispensa por justa causa ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave, como roubo, indisciplina ou abandono de emprego. Nessa situação, os direitos são limitados: o funcionário recebe apenas saldo de salário e férias vencidas, sem direito à multa do FGTS nem ao seguro-desemprego.
E quando a decisão de sair é do próprio empregado? Nesse caso, falamos do pedido de demissão. O funcionário deve cumprir aviso prévio de até 30 dias ou pedir dispensa desse período (que pode ser descontado do acerto final), não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS nem ao seguro-desemprego, embora receba salário, férias proporcionais e 13º.
Existe ainda uma modalidade mais recente: o distrato por acordo, criado pela Reforma Trabalhista de 2017. Nesse caso, empregado e empregador chegam a um consenso para encerrar o contrato, com pagamento de parte das verbas rescisórias e possibilidade de movimentar até 80% do FGTS, mas sem direito ao seguro-desemprego.
Outro ponto de suma importância é que alguns trabalhadores têm estabilidade temporária, ou seja, não podem ser demitidos sem justa causa durante certo período. É o caso de gestantes, dirigentes sindicais e pessoas afastadas por doença ou acidente de trabalho. Nessas situações, se a dispensa acontecer, a Justiça pode determinar a reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização.
Atenção ao prazo: seja qual for a modalidade de desligamento, a empresa tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar todas as verbas rescisórias. Se não cumprir esse prazo, pode ser obrigada a pagar uma multa equivalente ao salário do trabalhador.
Dessa forma, em se tratando de um momento de transição na vida profissional é fundamental que o trabalhador saiba reconhecer seus direitos e busque orientação quando necessário.
Compromisso com a justiça, responsabilidade com cada causa — é assim que atuamos na Veiga & Lousada Advocacia.
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