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Quinta-feira, 24 de Setembro 2026
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Golpes digitais: plataformas e bancos podem responder por prejuízos das vítimas

Responsabilidade não é automática e depende da análise de falhas de segurança, omissões e das circunstâncias de cada fraude

Golpes digitais: plataformas e bancos podem responder por prejuízos das vítimas
Com auxílio de inteligência artificial
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Perfis falsos, anúncios fraudulentos, clonagem de contas, falsas centrais de atendimento, investimentos inexistentes e links maliciosos fazem parte de uma realidade cada vez mais presente na vida de quem utiliza serviços digitais. E, quando o golpe resulta em perda financeira, surge uma pergunta importante: além do criminoso, quem pode ser responsabilizado pelo prejuízo?

A resposta depende das circunstâncias de cada caso. Plataformas digitais, bancos e instituições de pagamento possuem deveres relacionados à segurança dos serviços oferecidos, mas isso não significa que serão automaticamente responsabilizados por toda fraude praticada contra seus usuários.

É preciso analisar se houve falha na prestação do serviço, deficiência nos mecanismos de segurança, omissão diante de indícios de fraude ou ausência de providências após a comunicação do problema. Para a vítima, agir rapidamente e preservar provas também pode ser fundamental para reconstruir o que aconteceu e buscar seus direitos.

Golpes digitais e a responsabilidade das plataformas

A transformação digital modificou profundamente a maneira como nos comunicamos, consumimos produtos e serviços e realizamos operações financeiras. Com apenas alguns cliques, é possível fazer compras, contratar serviços, transferir dinheiro e estabelecer contato com pessoas e empresas de qualquer lugar do mundo.

Entretanto, a mesma tecnologia que facilita a vida cotidiana também criou oportunidades para a prática de fraudes. Golpes envolvendo perfis falsos, anúncios fraudulentos, clonagem de contas, falsas centrais de atendimento, investimentos inexistentes e links maliciosos tornaram-se cada vez mais frequentes e sofisticados.

Como advogada, tenho observado que uma das principais dúvidas das vítimas é saber quem deve responder pelo prejuízo: o criminoso, o banco, a rede social, o marketplace ou a empresa responsável pelo aplicativo utilizado no golpe?

Para o Direito brasileiro, especialmente sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a resposta tende a ser clara: as plataformas digitais, ao disponibilizarem serviços que conectam consumidores a fornecedores, assumem um dever de segurança.

Isso não significa que a plataforma será automaticamente condenada sempre que um golpe ocorrer. A responsabilidade depende da análise do caso concreto. Será necessário verificar se houve falha na prestação do serviço, omissão relevante, defeito de segurança ou ausência de providências após a ciência da fraude.

Os bancos e as instituições de pagamento também podem ser chamados a responder, dependendo da forma como a transação ocorreu e das medidas de segurança disponíveis, isso porque instituições financeiras devem adotar mecanismos capazes de identificar movimentações atípicas, transações incompatíveis com o perfil do cliente e indícios de fraude.

Ao perceber que caiu em um golpe, a vítima deve agir rapidamente, e se possível seguir as seguintes providências: a) guardar capturas de tela, conversas, e-mails, anúncios, URLs, nomes de usuários, comprovantes de pagamento e números de telefone; b) comunicar a plataforma; c) avisar imediatamente o banco solicitando o bloqueio ou a contestação da transação; d) registrar um boletim de ocorrência; e) buscar orientação jurídica.

Embora cada usuário deva adotar cuidados básicos, não é razoável exigir que o consumidor tenha o mesmo conhecimento técnico, estrutura e capacidade de prevenção das empresas que controlam as plataformas digitais.

A internet não deve ser tratada como um território sem lei. E, diante de um prejuízo, a vítima não deve simplesmente aceitar que o golpe foi inevitável. Cada caso merece ser analisado com atenção, levando em conta a conduta do criminoso, a atuação da instituição financeira e o comportamento da plataforma que possibilitou ou facilitou a fraude.

Compromisso com a justiça, responsabilidade com cada causa — é assim que atuamos na Veiga & Lousada Advocacia.

Entre em contato: (12) 99227-0844

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VANESSA VEIGA

Publicado por:

VANESSA VEIGA

Advogada especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Direito de Família e Sucessões pela Damásio Educacional. Desenvolve uma atuação pautada na ética, no atendimento humanizado e na visão estratégica,...

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