O crime de violência psicológica contra a mulher, praticado com o uso de inteligência artificial (IA) ou qualquer tecnologia que altere imagem ou voz da vítima, terá pena agravada em todo o Brasil, incluindo Santa Isabel. A Lei 15.123/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (25).
A nova legislação prevê que a pena de reclusão, de seis meses a dois anos, além de multa, seja aumentada da metade nos casos em que houver uso de tecnologia. A proposta é de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e foi relatada no Senado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
A aprovação da lei integrou a pauta do Mês da Mulher, em março, e busca reforçar o combate à violência psicológica, considerada uma das formas mais difíceis de ser identificada e punida. De acordo com o Código Penal, a violência psicológica contra a mulher é caracterizada por danos emocionais que prejudicam o desenvolvimento pleno da vítima ou que visem controlar ações, comportamentos, crenças ou decisões.
Esses crimes podem ocorrer por meio de ameaças, chantagens, humilhações, constrangimentos ou manipulações, afetando diretamente a saúde mental da mulher. Com o avanço tecnológico, surgiu uma nova modalidade de agressão: a utilização de deepfakes — vídeos ou imagens falsificadas digitalmente, muitas vezes para simular situações de nudez ou atos íntimos, com o objetivo de humilhar, ameaçar ou chantagear.
A atualização da legislação é considerada um avanço na proteção das mulheres e um alerta para as autoridades de municípios como Santa Isabel, onde o uso de tecnologias também representa novos desafios para a segurança pública e a proteção dos direitos humanos.
