Santa Isabel passou a reconhecer oficialmente o grafite e o muralismo como manifestações artísticas e culturais no município. A medida foi sancionada por meio da Lei nº 3.342, de 25 de março de 2026, publicada no Boletim Oficial Municipal desta quarta-feira.
O projeto é de autoria dos vereadores Bruna Rafaela Mendes Talácio (União Brasil) e Osvaldo Pimenta de Almeida Junior (Podemos).
A legislação estabelece que essas práticas passam a integrar o campo das políticas culturais locais, com o objetivo de ampliar o acesso à arte, valorizar artistas e incentivar a ocupação de espaços urbanos com intervenções artísticas.
Além do reconhecimento, o texto prevê que o Poder Executivo poderá desenvolver programas de formação e capacitação voltados a esse tipo de expressão, bem como ações educativas sobre o papel social e cultural do grafite e do muralismo.
A lei também define regras para a realização das intervenções. De acordo com o texto, grafites e murais em espaços públicos ou privados dependerão de autorização prévia. No caso de imóveis particulares, será necessária a autorização do proprietário. Já em áreas públicas, a liberação ficará condicionada aos procedimentos administrativos definidos pelo poder público.
O texto ainda estabelece limites para as manifestações artísticas, proibindo conteúdos que configurem apologia ao crime, discriminação, violação de direitos humanos ou que atentem contra o patrimônio histórico e cultural.
Com a sanção, a prática passa a ter reconhecimento formal no município, mas dentro de um modelo regulamentado, que condiciona a execução das intervenções ao cumprimento de critérios legais e administrativos.

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