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Sexta-feira, 24 de Julho 2026
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Governo multa Blaze em R$ 2,3 mi por propaganda dirigida a crianças e adolescentes

Secretaria Nacional do Consumidor concluiu que campanhas da plataforma de apostas violaram normas de proteção ao público infantojuvenil

Governo multa Blaze em R$ 2,3 mi por propaganda dirigida a crianças e adolescentes
Divulgação/Instituto Alana
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O Governo Federal aplicou uma multa de R$ 2,3 milhões à plataforma de apostas Blaze por considerar que a empresa promoveu publicidade direcionada a crianças e adolescentes, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e por normas de proteção ao público infantojuvenil.

A penalidade foi aplicada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Segundo a decisão, a empresa utilizou estratégias de comunicação capazes de atrair menores de idade, contrariando a legislação brasileira.

De acordo com a Folha de S.Paulo, a investigação apontou que a publicidade da plataforma explorava elementos considerados atrativos para crianças e adolescentes, o que motivou a aplicação da sanção administrativa.

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A Blaze informou, por meio de sua defesa no processo, que adota mecanismos para impedir o acesso de menores de 18 anos à plataforma e afirmou que suas campanhas publicitárias são destinadas exclusivamente ao público adulto.

A Senacon, no entanto, concluiu que as medidas adotadas não foram suficientes para afastar o potencial de alcance das campanhas sobre o público infantojuvenil, mantendo a penalidade.

Nos últimos anos, o crescimento das plataformas de apostas esportivas intensificou o debate sobre a regulamentação da publicidade do setor, especialmente diante da preocupação com a exposição de crianças e adolescentes a esse tipo de conteúdo.

A decisão reforça o entendimento dos órgãos de defesa do consumidor de que empresas devem adotar cuidados rigorosos para evitar qualquer comunicação comercial que possa estimular menores de idade a consumir produtos ou serviços incompatíveis com sua faixa etária.

A empresa ainda poderá recorrer da decisão administrativa nos prazos previstos em lei.

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