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Sábado, 09 de Maio 2026

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Acidente de trabalho garante estabilidade de até 12 meses no emprego

Entendimento do TST reforça garantia de emprego e amplia proteção em casos de doença ocupacional

Acidente de trabalho garante estabilidade de até 12 meses no emprego
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O acidente de trabalho não afeta apenas a saúde do trabalhador. Ele também gera uma série de proteções jurídicas previstas na legislação brasileira para garantir segurança financeira e estabilidade no emprego durante o período de recuperação.

Apesar disso, muitas empresas e até trabalhadores desconhecem os direitos envolvidos nessas situações. A legislação previdenciária e a jurisprudência recente da Justiça do Trabalho reforçam que o trabalhador acidentado possui garantias importantes que precisam ser respeitadas.

A ocorrência de acidente de trabalho traz consequências que vão além da saúde do trabalhador: acarreta proteção jurídica específica destinada a preservar sua estabilidade no emprego e assegurar meios de subsistência enquanto perduram os efeitos do infortúnio.

A principal proteção está prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991: o empregado que sofreu acidente de trabalho tem direito à garantia de emprego pelo prazo mínimo de 12 meses, contado a partir do término do auxílio-doença acidentário.

Além disso, o empregador deve emitir e registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) sempre que houver acidente ou suspeita de doença ocupacional sob pena de responsabilização.

Atualmente, em abril e 2025, o Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que a estabilidade provisória (12 meses) por acidente de trabalho ou doença ocupacional não exige mais o afastamento superior a 15 dias ou o recebimento de auxílio-doença acidentário.

Além disso, o mesmo órgão julgador concede a estabilidade provisória até mesmo nos contratos por prazo determinado (por exemplo no contrato de experiência), uma vez que o objetivo da estabilidade é a proteção do trabalhador.

Portanto, o empregado está protegido contra demissão imotivada durante os 12 meses posteriores ao retorno do afastamento, de forma que a despedida só é válida se houver justa causa devidamente comprovada.

A principal consequência da dispensa discriminatória ou irregular é a reintegração ao emprego ou indenização correspondente do período da estabilidade, além do possível recebimento de indenização por danos morais.

Dessa forma, em caso de dúvida recomenda-se orientação especializada para prevenção de litígios e observância das obrigações legais.

Compromisso com a justiça, responsabilidade com cada causa — é assim que atuamos na Veiga & Lousada Advocacia.

Entre em contato: (12) 99227-0844

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VANESSA VEIGA

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VANESSA VEIGA

Advogada especialista em Direito do Trabalho pela Mackenzie, atua com ética, visão estratégica e excelência, conciliando prevenção e litígio para assegurar relações de trabalho mais justas e equilibradas.

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